A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que oferece condições especiais para renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Os interessados têm até 30 de janeiro de 2026 para aderir às modalidades de transação tributária, conforme o art. 5º do edital.
A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo mais tempo para regularizar pendências fiscais. O edital oferece diferentes modalidades de transação, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre as modalidades estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis, débitos de pequeno valor — aplicável a débitos de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs — e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação econômica dos pequenos negócios.
Prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional
O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União, um procedimento fiscal voltado à transação tributária. Este prazo não se confunde com as regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Já o dia 31 de janeiro é o prazo para a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais desenquadrados do regime. Este processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.
