O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) negar o pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.
De acordo com a Agência Brasil, a decisão de Dino destaca que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), responsável por recorrer ao STF, não possui legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que instituiu a medida. A associação criticou a adoção do cadastro de bons condutores, que dispensa motoristas da realização de exames de aptidão física e mental para a renovação do documento.
O ministro também optou por não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade. Em sua decisão, Dino afirmou: “Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”.
Impacto da Medida
A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas. Estima-se que cerca de R$ 226 milhões foram economizados pelos condutores, considerando os valores que seriam pagos em exames e taxas.
