Uma cachorra de estimação chamada Chelsea morreu após ser atingida por um disparo de arma de fogo na zona rural do município. O fato ocorreu na manhã desta sexta-feira, 30 de janeiro. A confirmação ocorreu depois de um exame de raio X realizado em uma clínica veterinária da cidade, segundo relato da tutora Patrícia Nunes.
De acordo com a tutora, a cachorra vivia em uma residência murada no entorno da Barragem do Poço do Magro e teria fugido por descuido. A família procurou o animal e aguardou o retorno, como já ocorria em outras ocasiões. Ainda conforme o relato, a cachorra voltou para casa ferida e com sangramento, e a tutora inicialmente suspeitou de briga entre animais.
Ela disse que levou a cachorra para atendimento veterinário de urgência, quando foi constatada perfuração compatível com disparo e, após o exame de imagem, a presença de projétil. O animal não resistiu.
A tutora afirmou não ter ideia de quem teria atirado e disse que decidiu não registrar ocorrência por não ter pistas sobre a autoria.
“É revoltante, é cruel, é desumano. Estamos vivendo um tempo em que pessoas acham normal tirar a vida de cachorros, seres que só conhecem amor, lealdade e cuidado. Que tipo de coração é capaz de ferir quem nunca fez mal a ninguém? Que sociedade é essa que se cala diante da covardia? Cachorro não tem voz, mas sente dor, sente medo e sente abandono. Matar, envenenar e agredir animais não é ‘brincadeira’ nem ‘problema pequeno’: é crime, é falta de caráter e falha humana. Quem maltrata um animal mostra exatamente quem é por dentro, e quem vê e se cala também é responsável. Chega de violência, chega de crueldade; animais merecem respeito, proteção e justiça”, escreveu Patrícia em suas redes sociais.
O caso registrado na zona rural de Guanambi ocorre em meio à repercussão nacional recente de denúncias de crueldade contra animais, ampliada por episódios como o do cão comunitário Orelha, em Praia Brava, no litoral de Santa Catarina, que morreu após agressões atribuídas a adolescentes e passou a ser investigado como maus-tratos.
O que diz a lei e como denunciar
Maus-tratos a animais é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Quando se trata de cão ou gato, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda, conforme alteração incluída pela Lei 14.064/2020.
Na Bahia, as denúncias podem ser encaminhadas ao Disque Denúncia 181 e também pela plataforma “Denuncie Aqui” da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), que inclui a categoria de maus-tratos a animais, segundo a Secretaria da Segurança Pública do estado.
