O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu um novo cronograma para o uso de bases biométricas na concessão ou renovação de benefícios sociais. A partir desta segunda-feira, 6 de abril, quem ainda não possui cadastro biométrico deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até janeiro de 2027.
Para quem já é beneficiário ou possui biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no passaporte, a CIN passará a ser obrigatória apenas em janeiro de 2028. A medida altera o calendário inicialmente previsto para impactar solicitações de benefícios a partir de maio deste ano.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a mudança busca ampliar o prazo para que os cidadãos realizem gratuitamente o cadastro biométrico por meio da CIN e assegurar que nenhuma pessoa seja prejudicada durante a transição para as novas exigências de identificação.
O primeiro passo para emitir a CIN é acessar gov.br/identidade, entrar no link de agendamento do estado e marcar a coleta da biometria. No dia da emissão, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento.
Na versão digital da CIN, também é possível incluir outros documentos, como a CNH ou o título de eleitor. De forma simplificada, a nova portaria define como critério a unificação das regras para beneficiários atuais e novos: quem não tem cadastro biométrico deverá emitir a CIN a partir de janeiro de 2027.
Já para quem é beneficiário e tem cadastro biométrico, a CIN só passa a ser obrigatória em janeiro de 2028, mantendo a mesma regra prevista anteriormente. O texto também trata do Serviço de Verificação Biométrica, com disponibilização aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro de 2026.
Esse serviço é descrito como uma Infraestrutura Pública Digital e utilizará tanto a base da CIN, que já está nas mãos de 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital do GOV.BR, que possui mais de 175 milhões de usuários. A portaria prevê ainda que os órgãos responsáveis divulguem os procedimentos para inclusão da biometria em seus fluxos e protocolos de atendimento.
A Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Acesse: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-2.907-de-2-de-abril-de-2026-697410550
