Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
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Conheça as novas leis que ampliam a proteção às mulheres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que ampliam a proteção às mulheres e reforçam o combate à violência doméstica. As medidas tratam do monitoramento eletrônico de agressores, da tipificação do crime de vicaricídio e da criação de uma data nacional voltada à proteção de mulheres indígenas.

O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.  Agência Brasil informa que, atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção.

Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do agressor. Segundo o Palácio do Planalto, a nova regra busca aumentar a capacidade de controle do cumprimento de medidas protetivas, reduzir o tempo de resposta em situações de risco e permitir atuação preventiva com base em geolocalização.

Tipificação do crime de vicaricídio

O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. De acordo com a Agência Brasil, essa modalidade é caracterizada por atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.

A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher. A pena pode ser ampliada se houver presença da mulher, ou se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

O aumento de pena também pode ocorrer em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência. As mudanças integram o conjunto de projetos sancionados nesta quinta-feira (9), com foco em ampliar instrumentos legais para a prevenção e repressão de diferentes formas de violência relacionadas ao contexto doméstico.

Combate à Violência contra Mulheres Indígenas

O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente em 5 de setembro. A medida integra as leis sancionadas pelo presidente e estabelece um marco no calendário oficial para ações e iniciativas relacionadas ao tema.

“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto. 

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