Pacientes de todo o país passarão a ter acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), com a criação de uma política nacional específica e de um programa de navegação para pessoas com diagnóstico da doença. A medida está prevista em lei publicada no Diário Oficial da União.
Diário Oficial da União: a Lei nº 15.385, divulgada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Segundo a Agência Brasil, o objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10).
Diretrizes e procedimentos previstos
Agência Brasil: a assinatura ocorreu durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, conforme registro em publicação do veículo.
De acordo com o texto legal, a política lista princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer, incluindo redução da dependência de importações, estímulo à transferência de tecnologia, incentivo à formação de parcerias público-privadas, valorização da produção nacional e capacitação tecnológica com geração de inovação.
A lei também elenca procedimentos voltados à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada no âmbito da política. Entre os pontos citados estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica e a ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
O texto prevê ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, além do estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos. Também consta o apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e o incentivo à adoção do sequenciamento genético.
