Reprodução
Francisco e Dulce Ruas Guanambi

Guanambi sanciona leis que oficializam ruas Papa Francisco e Santa Dulce dos Pobres

A Prefeitura de Guanambi sancionou e publicou na edição extra do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 15 de abril, duas leis que oficializam a denominação de vias públicas como Papa Francisco e Santa Dulce dos Pobres.

As normas correspondem às Leis nº 1.830 e nº 1.831, ambas datadas de 24 de março de 2026 e assinadas pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo. Pela nova redação, a atual Rua Projetada A passa a se chamar Rua Papa Francisco, enquanto a Rua Projetada B recebe o nome de Rua Santa Dulce dos Pobres. As leis também determinam que os novos nomes sejam incorporados ao cadastro oficial do município e constem em placas indicativas a serem instaladas pela Prefeitura.

De acordo com os textos publicados, a Rua Papa Francisco fica localizada no Loteamento Morada Por do Sol, em Guanambi. Já a Rua Santa Dulce dos Pobres, conhecida popularmente pela trajetória de Irmã Dulce, está situada no Loteamento Morada Por do Sol II. Em ambos os casos, o Poder Executivo deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento das leis.

As duas matérias haviam sido aprovadas anteriormente pela Câmara de Vereadores de Guanambi. Os projetos foram apresentados pela vereadora Lilia, do Avante, e tratam de uma medida que, além do caráter simbólico, também contribui para o ordenamento urbano e para a padronização de registros administrativos, facilitando a localização para moradores, visitantes, serviços públicos e entregas.

Na justificativa do projeto que deu origem à Rua Papa Francisco, a homenagem foi associada à trajetória do pontífice argentino como o primeiro papa latino-americano da história e a valores como diálogo, fraternidade, justiça social e paz entre os povos. A proposta destaca ainda princípios como humildade, compaixão, respeito às diferenças e responsabilidade coletiva.

Já a homenagem a Santa Dulce dos Pobres reforça o reconhecimento a uma das personalidades religiosas e humanitárias mais marcantes da Bahia e do Brasil. Canonizada em 2019, a santa baiana é lembrada pelo trabalho em favor dos pobres, enfermos e pessoas em situação de vulnerabilidade. A justificativa apresentada à Câmara associou a denominação da via à preservação da memória de um legado de solidariedade, fé e dedicação aos mais necessitados.

Além das homenagens, a oficialização dos nomes também atende a uma função prática no crescimento da malha urbana do município. A identificação formal das ruas facilita o cadastro imobiliário, a prestação de serviços públicos, o atendimento de urgência, o recebimento de correspondências e a referência geográfica para quem vive ou circula pela região.

Na mesma edição extra do Diário Oficial do Município em que foram publicadas as leis de denominação das vias, também foram sancionadas outras normas de interesse público em Guanambi. Entre elas, a Lei nº 1.832, que institui o programa “Caixinha de Livros Comunitária” como política de incentivo à leitura, ao acesso gratuito a livros e à convivência comunitária em espaços públicos.

Também constam na publicação a Lei nº 1.836, que cria a Semana Municipal de Conscientização e Promoção da Inclusão de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtorno opositor-desafiador (TOD); e a Lei nº 1.837, que institui a campanha municipal de conscientização e prevenção aos crimes de perseguição e perseguição virtual contra mulheres.

Na área da saúde e da gestão orçamentária, foram sancionadas a Lei nº 1.838, que autoriza o pagamento de incentivo financeiro aos profissionais de saúde da atenção primária conforme a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e a Lei nº 1.839, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2026.

A edição também trouxe a Lei nº 1.840, que dispõe sobre a inclusão do ensino e da prática do xadrez como ferramenta pedagógica complementar ou atividade extracurricular nas escolas da rede pública municipal; a Lei nº 1.841, que institui prioridade no acesso a creches e escolas de tempo integral para crianças cujas mães estejam em tratamento de neoplasia maligna; e a Lei nº 1.842, que cria o prêmio Jovens Escritores nas escolas públicas do município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *