O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, fixado em R$ 5.130,63. Com o entendimento, o tribunal equiparou o direito ao piso para docentes temporários e efetivos.
Segundo Agência Brasil, antes da decisão do STF, o direito ao piso salarial nacional estava garantido apenas aos professores efetivos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscou na Justiça o reconhecimento do direito ao recebimento do piso.
De acordo com Agência Brasil, conforme o processo, a professora recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir carga horária de 150 horas mensais. O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.
Atualização do piso e financiamento
O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores com jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido. Apesar da previsão constitucional, o piso não é pago por todos os estados e municípios.
Segundo Agência Brasil, estados e municípios alegam falta de recursos para o pagamento integral do piso, tanto para efetivos quanto para temporários. Parte do valor é garantida por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos entes locais fazer o complemento.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos. Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários. “Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segundo Agência Brasil, durante a sessão, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar sobre a proporção de temporários na rede pública.
“Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou. Segundo Agência Brasil, Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), relacionou valorização profissional e qualidade do ensino.
“O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação”, comentou. A Corte também aceitou sugestão do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos públicos, com teto de 5% do quadro estadual ou municipal até a aprovação de uma lei sobre o tema.
“Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários”, justificou Dino.
