Atestados médicos que recomendam afastamento do trabalho por até 90 dias passaram a poder ser analisados sem perícia presencial para concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por meio do Atestmed, em procedimento digital realizado pelo Meu INSS. Antes, o limite era de 60 dias.
Segundo o INSS, a mudança foi adotada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como parte da nova versão do Atestmed, que permite a concessão do benefício apenas com análise do atestado médico e de exames complementares, sem necessidade de comparecimento às agências.
O procedimento é feito de forma remota. O segurado acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa o atestado e a documentação médica, e aguarda a avaliação dos médicos peritos. Não é preciso agendar atendimento nem se deslocar até uma unidade física para realizar a solicitação.
Após a análise documental, os peritos emitem o parecer, e o resultado também é informado pelo Meu INSS. A regra vale para casos em que o afastamento indicado seja de até 90 dias, dentro do fluxo do Atestmed, que concentra o processo no ambiente digital.
O INSS orienta que o atestado médico deve estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do paciente, a data de emissão, o CID (Classificação Internacional de Doenças) ou o diagnóstico por extenso, além de assinatura e carimbo do médico com CRM e o prazo estimado de repouso.
Se o documento apresentar rasuras ou informações incompletas, o sistema pode encaminhar o segurado para perícia presencial. Com a atualização, a análise remota passa a ser o procedimento padrão para afastamentos de até 90 dias, mantendo a possibilidade de convocação quando necessário.
