Foto: Marcello Casal JrAgencia Brasil
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Pesquisa aponta apoio à exigência de exame toxicológico para obter CNH A e B

Pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) aponta que 86% dos entrevistados apoiam a exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. O levantamento também mediu percepções sobre impactos da medida e detalhou recortes por região, perfil e faixa etária.

Segundo o Instituto Ipsos-Ipec, responsável pela pesquisa, os resultados foram divulgados na última sexta-feira (24). Ao todo, foram ouvidas 2 mil pessoas em 129 municípios do país.

Segundo a legislação federal, o exame para as categorias A e B foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025, em vigor desde dezembro do ano passado. Segundo o Ministério dos Transportes, a implementação da exigência está em fase de estudo.

O que a regra prevê e o que diz a pesquisa

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria A é exigida para conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores. Já a categoria B inclui automóveis, utilitários e caminhonetes. Desde 2015, o exame toxicológico já é exigido para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

Segundo o levantamento, ao menos oito em cada dez entrevistados se declararam favoráveis ao exame em todas as regiões do país. A proporção se mantém quando o recorte considera gênero e escolaridade dos participantes.

Percentual de entrevistados a favor do exame toxicológico:

Norte e Centro-Oeste: 88%; Nordeste: 87%; Sudeste e Sul: 84%; capitais: 87%; periferias: 86%; municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%; municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%; mulheres: 87%; homens: 85%; ensino superior: 91%; ensino médio: 88%; ensino fundamental: 81%.

Por idade, as faixas com índices mais altos de aprovação são as de 25 a 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%). Entre os homens de 16 a 24 anos e acima de 45 anos, o índice positivo é de 85%.

Segundo a pesquisa, 68% dos entrevistados afirmam que aplicar o exame toxicológico para obtenção da CNH A e B contribui para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Outros 69% dizem acreditar que a medida contribui para reduzir a violência doméstica provocada pelo consumo de álcool e outras drogas.

Tramitação e posicionamentos sobre a implementação

A Lei 15.153/2025 foi aprovada em 26 de junho do ano passado no Congresso Nacional, com apoio de parlamentares da base governista e da oposição. No dia seguinte, a medida foi vetada pela Casa Civil, mas o veto foi derrubado em 4 de dezembro pelo Congresso.

A norma, sem o veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com vigência imediata. Com isso, a exigência do exame para habilitação nas categorias A e B foi incluída no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo declarações do então ministro dos Transportes, Renan Filho, a exigência ainda precisava de regulamentação. Para a ABTox, a lei não carece de regulamentação suplementar, “uma vez que está plenamente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo sua aplicação semelhante àquela já praticada para as categorias de motoristas profissionais”.

Segundo o Ministério dos Transportes, em nota enviada à Agência Brasil, a exigência do exame toxicológico está em fase de avaliação no âmbito da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST). “A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) conduz análise dos impactos regulatórios e das adequações necessárias à implementação da medida. Entre os pontos avaliados estão o impacto ao cidadão, a capacidade da rede laboratorial para atendimento da demanda, os fluxos do processo de habilitação, possíveis reflexos na segurança viária e a integração aos sistemas existentes”.

Segundo o ministério, na última reunião da CTST, realizada em 1º de abril deste ano, foram designados relatores de diferentes áreas de atuação, com prazo de até 90 dias para apresentar subsídios técnicos. Após essa etapa, a pasta informou que a Senatran poderá avaliar o impacto regulatório e propor eventual regulamentação, em conformidade com a legislação vigente.

Até que os estudos sejam finalizados e ocorra a publicação de norma complementar pelo Contran, permanece a orientação aos Detrans estaduais para que não seja exigido o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B. De acordo com o ministério, a medida “busca assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a adequada preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma”.

Dados e declarações sobre a aplicação do exame em categorias profissionais

Segundo a ABTox, o fundador da entidade e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum, afirmou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi criado em 2015, mas a aplicação plena começou somente em 2017, após a derrubada de cerca de 17 liminares contrárias à medida.

Segundo Liberbaum, em entrevista à Agência Brasil, naquele período os motoristas profissionais das categorias C, D e E representavam 4% da frota em circulação e participavam de 53% dos acidentes com morte nas estradas. “Então, era evidente que alguma coisa estava errada. A gente viu que era droga e nas pesquisas feitas junto à opinião pública, a gente confirmou isso”.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2017 houve queda de 34% nos acidentes com caminhões, de 45% nos acidentes com ônibus e de 54% dos acidentes fatais nas rodovias interestaduais. A ABTox também informou que a medida evitou uma perda estimada de R$ 74 bilhões ao Produto Interno Bruto, associada a afastamentos e sinistralidades envolvendo motoristas sob efeito de drogas.

Liberbaum declarou que o exame não tem tolerância zero, como a Lei Seca, e pode apontar se o candidato à CNH acumulou, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. “Aí, ele está inviabilizado. Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa de reflexo, perdeu o centro de orientação, esse cara não pode dirigir mais”, defendeu ele.

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