Foto: Rovena Rosa/Agencia Brasil
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Portaria estabelece critérios para adesão ao Move Brasil

Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20/5) estabeleceu os critérios para motoristas, plataformas digitais e veículos participarem do Move Brasil – Táxi e Aplicativo, programa lançado na terça-feira, 19 de maio, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com oferta de crédito para compra de carros zero km.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o DOU divulgou a portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda com as regras de adesão ao programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo.

O programa prevê R$ 30 bilhões em crédito para que taxistas e motoristas de aplicativos financiem veículos novos, com juros mais baixos do que os praticados no mercado. As taxas de juros, prazos e carências ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A portaria formaliza condicionantes anunciadas no lançamento do Move Brasil, incluindo os critérios para os carros elegíveis. De acordo com o texto, os veículos devem ter tecnologia de propulsão de baixo carbono, ser de montadoras habilitadas no Programa Mover e ter preço de venda, na nota fiscal, igual ou inferior a R$ 150 mil.

Entre as tecnologias aceitas estão veículos flex, movidos a etanol, híbrido flex e elétricos. A portaria também define as exigências para os beneficiários. Para motoristas de aplicativos, é necessário cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa e realização de ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma.

No caso dos taxistas, a portaria estabelece que poderão participar os titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, desde que estejam regularmente cadastrados. As regras detalham ainda como ocorrerá a verificação dos requisitos para cada categoria.

Em até cinco dias úteis, a contar da solicitação no gov.br., o motorista será notificado se está apto a participar do programa. Para quem atua por aplicativo, a checagem será feita pela própria plataforma, com base nos dados existentes em seus sistemas, mediante consentimento e autorização do solicitante no momento do pedido.

Para taxistas, a verificação será realizada pela Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF para aquisição de veículo por essa categoria profissional. Em caso de resposta positivo, o motorista poderá procurar a rede bancária credenciada a partir de 19 de junho e solicitar o financiamento.

A liberação do empréstimo dependerá da análise de crédito da instituição financeira. A portaria também definiu critérios para o cadastro de plataformas digitais no programa, como Uber, 99 e outras, que deverão cumprir requisitos jurídicos e fiscais.

Além disso, as plataformas precisam comprovar operação ativa no território nacional e atender a exigências tecnológicas. Informações sobre o cadastro das empresas e o passo a passo estão disponíveis na página do Move Brasil – Táxi e Aplicativos.

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