Foto: Tomaz Silva/Agencia Brasil
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Salário-maternidade deve ser pago em até 30 dias

A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social deve pagar o salário-maternidade em até 30 dias. O prazo é o período máximo para análise e concessão do pedido. Se houver atraso, o repasse será automático, conforme a regra anunciada para o benefício.

Segundo a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória poderá ocorrer antes da análise definitiva do cumprimento dos requisitos legais. A norma estabelece as condições para a liberação inicial do benefício.

Após a conclusão da análise, o benefício poderá se tornar definitivo caso o direito seja comprovado. Se for constatado que a solicitante não atende aos critérios exigidos, o pagamento deverá ser interrompido imediatamente. A regra prevê a continuidade apenas quando houver confirmação do enquadramento legal.

Sem devolução

Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, os recursos pagos nesse intervalo não precisarão ser devolvidos, exceto em situações de má-fé comprovada. A medida trata do ressarcimento apenas quando houver comprovação dessa condição.

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