Duas manifestações culturais de Vitória da Conquista foram reconhecidas como Patrimônio Cultural e Imaterial do município. As leis que instituem o Festival Suíça Bahiana e a peça teatral “Jesus de Nazaré” com essa condição foram sancionadas nesta segunda-feira, 8 de junho, e publicadas no Diário Oficial do Município.
De acordo com a Prefeitura, as normas têm como objetivo garantir a identificação, o reconhecimento, a divulgação e o apoio às tradições e celebrações, como forma de incentivo e valorização da arte e da cultura local.
A Lei nº 3.159 reconhece o Festival Suíça Bahiana como Patrimônio Cultural e Imaterial de Vitória da Conquista por seu valor artístico, histórico, social e cultural.
Conforme a legislação, a medida busca preservar a tradição do festival, sua importância histórica e simbólica, além de garantir sua continuidade e memória. A lei também tem como finalidade reconhecer e promover a produção artística local e regional, assegurando a difusão do evento e o acesso das futuras gerações.
Outro objetivo é fortalecer o papel de Vitória da Conquista como polo de cultura, criatividade e inovação musical.
Criado em 2010, o Festival Suíça Bahiana é realizado anualmente e tem como proposta valorizar a música autoral, promover a diversidade e fortalecer a cultura conquistense. O evento surgiu a partir de uma demanda cultural crescente e busca democratizar o acesso da população a bens culturais.
O festival já integrava o calendário oficial de eventos do município desde a Lei Municipal nº 2.415/2020, que também incluiu a Mostra Cinema Conquista.
A segunda norma sancionada, a Lei nº 3.160, reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial a peça teatral “Jesus de Nazaré”, apresentada pelo Grupo Raízes.
A encenação é realizada há mais de 50 anos, anualmente, na Sexta-feira Santa, em frente à Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio de Lisboa. A apresentação retrata os eventos da Paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo.
A peça é considerada uma das manifestações culturais e religiosas tradicionais de Vitória da Conquista, reunindo elementos de teatro popular, religiosidade e participação comunitária.
Com a sanção das duas leis, o município formaliza o reconhecimento de eventos que fazem parte da história cultural local e amplia os instrumentos de preservação da memória artística e religiosa de Vitória da Conquista.
