Imagem Ilustrativa - Foto: Prefeitura de Guanambi
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Guanambi cria novas regras para fiscalização de terrenos com mato, lixo e entulho

A Prefeitura de Guanambi publicou nesta segunda-feira, 13 de julho, a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que altera as regras de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município.

A norma atualiza a Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para o ingresso de equipes públicas em lotes, a cobrança de multas e despesas pelos serviços executados, além da notificação dos responsáveis.

A principal mudança é a exigência de autorização judicial para a entrada forçada em imóveis cercados por muro, cerca, gradil ou estrutura que impeça o acesso da fiscalização.

Pela nova redação, após a notificação e o fim do prazo para limpeza, o Município deverá solicitar uma tutela de urgência à Justiça. O pedido terá de ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Entrada direta em terrenos abertos

A lei faz distinção entre imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. Nos lotes abertos, a equipe de fiscalização poderá entrar diretamente, sem necessidade de autorização judicial, para vistoria e execução da limpeza.

Nesses casos, o Município deverá elaborar termo circunstanciado de ingresso e registrar, por meio de fotografias, a situação do imóvel antes, durante e depois da intervenção.

O prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor promova a limpeza do terreno foi mantido. Após o vencimento, a Prefeitura poderá executar os serviços e cobrar os valores do responsável.

Exceção para risco sanitário

A autorização judicial poderá ser dispensada em casos de emergência em saúde pública. Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde deverá emitir relatório técnico apontando foco ativo de vetores ou doenças associado ao imóvel e risco imediato à coletividade.

A lei cita situações relacionadas ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de leptospirose e zoonoses de notificação compulsória.

Quando houver ingresso forçado por emergência sanitária, o Município deverá produzir registros fotográficos, elaborar um termo da intervenção e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia no prazo máximo de cinco dias.

Também será necessário apresentar relatório conclusivo com a descrição dos serviços realizados, custos apurados e identificação do proprietário ou possuidor responsável.

Multa por área suja é reduzida

A nova lei reduziu de R$ 32 para R$ 2 o valor da multa cobrada por metro quadrado de área suja. A queda é de 93,75%.

Em um terreno de 500 metros quadrados integralmente enquadrado pela fiscalização, por exemplo, a multa-base passaria de R$ 16 mil para R$ 1 mil, sem considerar os custos da limpeza executada pelo Município.

Por outro lado, foram elevados os valores cobrados pelos serviços. O transporte de material removido passa a custar R$ 350 por caçamba, ante R$ 150 previstos na lei anterior. A hora de uso de pá mecânica ou equipamento equivalente sobe de R$ 200 para R$ 300.

Os valores da multa e dos serviços deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice oficial que o substitua.

Notificação pelo Diário Oficial e dívida ativa

Além da notificação pessoal e do envio pelos Correios com Aviso de Recebimento, a Prefeitura poderá notificar proprietários e possuidores por publicação no Diário Oficial do Município.

A lei também detalha que, após a conclusão dos serviços, o responsável terá 30 dias para pagar o débito apurado. Caso não haja pagamento, o valor será inscrito automaticamente em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, além da possibilidade de cobrança administrativa ou judicial.

Outra novidade é a criação de um cadastro público dos imóveis que receberem notificação ou forem alvo de intervenção forçada. A relação deverá ser disponibilizada no portal da Prefeitura.

A nova legislação ainda revoga a previsão da lei anterior que isentava previamente o Município de reparar eventuais danos causados durante o rompimento de obstáculos para acesso ao imóvel.

Veja a edição do Diário Oficial com a lei sancionada

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