Foto: Fernando Frazao/Agencia Brasil
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Veja os próximos passos até oficialização das candidaturas nas Eleições 2026

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações devem realizar convenções partidárias, etapa que antecede a oficialização das candidaturas nas Eleições 2026. Nesse período, as legendas definem quem vai concorrer e formalizam alianças e coligações para a disputa. Após as convenções, ainda há prazos e exigências até a liberação dos nomes na urna.

Agência Brasil: é nesse intervalo que serão escolhidos os nomes que vão concorrer aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. As decisões tomadas nas convenções servem de base para a formalização das chapas e para a apresentação dos candidatos ao eleitorado no calendário eleitoral.

Depois da escolha, os candidatos ainda precisam passar por outra fase: o pedido oficial de registro na Justiça Eleitoral. Esse processo deve ser feito até o dia 15 de agosto. O registro reúne documentos e informações exigidas pela legislação para que a candidatura seja analisada e possa seguir para as etapas posteriores do processo.

Análise dos registros e limites de candidaturas

Agência Brasil: a partir daí, a Justiça analisa toda a documentação e verifica se cada candidato cumpre os requisitos exigidos pela legislação. Só depois desta checagem, o nome pode ser liberado para aparecer na urna eletrônica. A análise considera critérios legais e a regularidade do pedido apresentado no prazo previsto.

Agência Brasil: No caso da disputa pela Presidência da República, é o Tribunal Superior Eleitoral que faz a análise dos registros. Já os Tribunais Regionais Eleitorais, os TREs, cuidam dos pedidos para os demais cargos estaduais e federais. Cada tribunal é responsável por examinar os pedidos conforme o cargo disputado e a jurisdição correspondente.

Agência Brasil: as regras também definem quantos candidatos cada partido pode lançar. Para presidente, governador ou prefeito, por exemplo, só é permitida uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre acompanhada de um vice. Essa limitação vale para a composição das chapas majoritárias em cada disputa.

Agência Brasil: nas eleições para deputado e vereador, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa, mais uma vaga extra. Essa regra define o limite máximo de registros que uma legenda pode apresentar para cargos proporcionais, conforme a quantidade de assentos disponíveis em cada casa legislativa.

Outro ponto de atenção é a chamada cota de gênero. A legislação determina que os partidos e federações tenham no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Caso essa proporção não seja respeitada, o registro de toda a chapa pode ser negado.

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