A Prefeitura de Guanambi publicou nesta segunda-feira, 13 de julho, a Lei nº 1.873/2026, que autoriza a doação de um imóvel público de 730 metros quadrados à Tenda Espiritualista de Umbanda Boiadeiro de Minas. A área fica no Loteamento J. Vilson e deverá ser utilizada exclusivamente em atividades religiosas, sociais, culturais, assistenciais e comunitárias.
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo. Embora o texto seja datado de 6 de julho, a assinatura eletrônica e a publicação no Diário Oficial do Município ocorreram nesta segunda-feira.
A justificativa encaminhada ao Legislativo informa que a matéria foi apresentada para corrigir a área indicada anteriormente no Projeto de Lei nº 032. Na proposta anterior, o terreno destinado à entidade teria 5,7 mil metros quadrados.
Após uma revisão dos limites e das dimensões do imóvel, a área foi reduzida para 730 metros quadrados, diferença de 4.970 metros quadrados. A redução corresponde a aproximadamente 87,2% da metragem inicialmente prevista.
Segundo a Prefeitura, a alteração não muda a finalidade da doação e o novo espaço seria suficiente para o desenvolvimento das atividades da instituição. A adequação também buscou compatibilizar a legislação com os registros técnicos e patrimoniais do município.
Localização do terreno
O imóvel integra uma área institucional da Quadra W do Loteamento J. Vilson. De acordo com o memorial descritivo anexado ao projeto, o terreno possui perímetro de 129,20 metros e confronta com a Avenida A, a Rua P, a Rua M e a parte remanescente da área institucional.
A planta planimétrica mostra um lote com aproximadamente 50 metros de comprimento por 14,6 metros de largura.
Doação estabelece condições para uso do imóvel
A entidade beneficiária terá prazo máximo de dois anos, contado a partir da publicação da lei, para iniciar a utilização do terreno. Isso significa que as atividades deverão começar até julho de 2028.
A lei também determina que o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio municipal, sem pagamento de indenização, caso seja utilizado para outra finalidade ou se as atividades forem interrompidas sem justificativa por mais de um ano.
A reversão também poderá ocorrer se a entidade for dissolvida ou se o terreno for vendido, alugado, cedido ou transferido a terceiros sem autorização legislativa.
O texto afirma que a doação está fundamentada no interesse público e na relevância social, cultural, religiosa e assistencial das ações desenvolvidas pela instituição junto à comunidade local.
Com a publicação, o Poder Executivo fica autorizado a realizar os procedimentos administrativos e registrais necessários para efetivar a transferência, observadas as condições estabelecidas na legislação.
