Os municípios baianos regulados pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) passarão a ter indicadores específicos sobre perdas na distribuição, interrupções no abastecimento, qualidade da água e eficiência dos serviços de esgotamento sanitário.
As novas regras constam na Resolução nº 2/2026, publicada nesta quarta-feira, 22 de julho, no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma incorpora as diretrizes da Norma de Referência nº 9/2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e estabelece uma metodologia padronizada para analisar os serviços prestados.
Os prestadores deverão encaminhar mensalmente as informações operacionais à Agersa. A agência ficará responsável por calcular os indicadores, avaliar os resultados e publicar anualmente na internet um relatório com os dados de cada município.
A medida poderá ampliar o acesso público a informações que atualmente nem sempre são apresentadas de forma detalhada e comparável, como a quantidade de água perdida antes de chegar aos consumidores, a proporção de amostras dentro do padrão de qualidade e o número de imóveis afetados por interrupções prolongadas.
O que será medido
A resolução divide os critérios de avaliação em dois grupos. Os indicadores de Nível I estão relacionados à universalização dos serviços, à continuidade do abastecimento, à redução das perdas e à qualidade do tratamento da água e do esgoto.
Entre os dados que deverão ser calculados estão:
- atendimento e cobertura do abastecimento de água;
- atendimento e cobertura do esgotamento sanitário;
- perdas de água na distribuição por ligação;
- amostras de água dentro do padrão para coliformes totais;
- qualidade do esgoto na saída das estações de tratamento;
- interrupções no fornecimento de água;
- extravasamentos nos sistemas de esgotamento sanitário.
Esses indicadores serão obrigatórios e deverão ser associados a metas progressivas. Quando a prestação dos serviços for formalizada por contrato, os critérios também deverão ser incluídos no instrumento contratual.
No caso da água, o índice de perdas será calculado em litros por ligação a cada dia. A conta considera o volume produzido ou importado, descontando o que foi consumido, exportado ou utilizado em atividades autorizadas sem cobrança.
A resolução adota como padrão de excelência uma perda igual ou inferior a 216 litros por ligação por dia. Quanto menor o resultado, melhor será a avaliação do sistema.
Qualidade da água
Outro indicador mostrará o percentual de amostras analisadas que apresentaram resultados dentro do padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde para coliformes totais.
As amostras deverão ser coletadas tanto na saída das unidades de tratamento quanto nos reservatórios e nas redes de distribuição. O valor de excelência definido pela resolução é de, pelo menos, 95% das análises dentro do padrão.
A norma ressalta que o alcance desse percentual não dispensa o prestador de cumprir todas as demais exigências da regulamentação federal sobre potabilidade da água.
Também será verificado se a empresa realizou a quantidade mínima de análises prevista no plano de amostragem aprovado pela vigilância sanitária. Caso não cumpra essa condição, o indicador poderá ser classificado como insatisfatório por falta de condições para avaliação.
Interrupções de seis horas ou mais
A continuidade do abastecimento será medida pelo número de unidades consumidoras atingidas por paralisações ou interrupções sistemáticas.
Entrarão no cálculo as ocorrências com duração igual ou superior a seis horas. A norma considera paralisações provocadas por problemas em qualquer parte do sistema, incluindo reparos e quedas de energia.
Também serão contabilizadas interrupções decorrentes de dificuldades de produção, baixa pressão, canalizações subdimensionadas e manobras operacionais que provoquem racionamento ou rodízio. Um mesmo imóvel poderá aparecer mais de uma vez no indicador, caso seja atingido por ocorrências diferentes durante o período analisado.
No esgotamento sanitário, a avaliação considerará o número de registros de extravasamento em relação à extensão da rede coletora. O padrão de excelência foi fixado em até 0,3 ocorrência por quilômetro de rede ao ano.
Reclamações e demora nos reparos
Os indicadores de Nível II deverão avaliar aspectos complementares dos serviços. Entre eles estão os índices de micromedição e macromedição, que mostram quanto da água distribuída é efetivamente acompanhado por hidrômetros e equipamentos instalados nos sistemas de produção e distribuição.
Também serão medidos o tempo médio necessário para reparar extravasamentos de esgoto e a quantidade de reclamações sobre água e esgotamento sanitário a cada 100 unidades consumidoras.
No caso dos extravasamentos, o tempo será contado desde o registro da reclamação até a conclusão do reparo. Quanto menor a média de horas, melhor será o resultado do prestador.
O indicador de reclamações sobre abastecimento incluirá registros de falta de água, vazamentos, cobrança elevada, erros de leitura, cortes indevidos, demora para novas ligações ou religações e atrasos na realização de consertos.
Também poderão ser contabilizadas queixas sobre dificuldade de contato, demora nas respostas e qualidade do atendimento prestado aos usuários.
Caso a Agersa identifique que o prestador não mantém canais adequados para o recebimento das reclamações, o indicador poderá ser classificado como insatisfatório por falta de informação.
Dados serão separados por município
Mesmo nos sistemas regionalizados ou integrados, os prestadores deverão enviar os dados de forma individualizada para cada município ou área atendida.
As informações relativas à universalização também deverão distinguir as áreas urbanas e rurais. Além disso, os dados serão separados entre abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Quando um sistema atender a mais de uma cidade, o prestador deverá adotar mecanismos para identificar a parcela correspondente a cada município. A Agersa poderá calcular os resultados por município, contrato, prestação regionalizada e empresa responsável pelos serviços.
Se a empresa não encaminhar as informações ou enviar dados incompletos, o indicador será classificado como “insatisfatório por falta de informações para avaliação”. Inconsistências que impeçam o cálculo também poderão resultar em avaliação insatisfatória.
Relatórios serão publicados na internet
Os resultados deverão ser consolidados em um relatório anual e encaminhados ao prestador, ao titular dos serviços e à estrutura regionalizada, quando houver. A resolução determina ampla divulgação do documento, incluindo sua publicação na internet.
Na prática, a divulgação permitirá acompanhar e comparar o desempenho dos serviços ao longo dos anos. Os relatórios deverão reunir os indicadores de cobertura, atendimento, perdas, qualidade, interrupções, reclamações e outros critérios complementares estabelecidos pela agência.
O envio dos dados será realizado mensalmente por meio de um sistema automatizado. O cumprimento dessa obrigação será requisito para a análise de pedidos de revisão ou reajuste das tarifas.
Caso as informações sejam entregues com atraso, os prazos para análise dos reajustes e de outros procedimentos regulatórios serão prorrogados na mesma proporção.
Metas serão definidas para cada cidade
As metas deverão constar nos planos municipais ou regionais de saneamento básico. Elas terão de ser anuais, progressivas, mensuráveis e específicas para cada município.
Para verificar o cumprimento dos indicadores de Nível I, a Agersa considerará um intervalo de cinco anos. Nesse período, as metas deverão ter sido alcançadas em pelo menos três anos. A primeira fiscalização relacionada a esse ciclo deverá ocorrer ao fim do quinto ano de vigência do contrato.
A implantação será gradual. Os indicadores de Nível I serão adotados no primeiro relatório operacional, enquanto os de Nível II deverão aparecer a partir do segundo relatório.
A resolução alcança os municípios que delegaram à Agersa a regulação e a fiscalização dos serviços e os respectivos prestadores regulados. Contratos de concessão anteriores, decorrentes de licitação ou desestatização, não serão automaticamente submetidos às novas regras, mas poderão incorporá-las mediante acordo entre o titular e a empresa, com participação da agência.
