O Brasil e o Japão colocarão em funcionamento, em 1º de dezembro de 2026, um programa bilateral de vistos de férias-trabalho. A medida, formalizada em acordo publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 29 de julho, permitirá que jovens dos dois países permaneçam no território da outra nação por até um ano, com possibilidade de exercer atividade remunerada de forma complementar à viagem.
O objetivo principal do programa é turístico e de intercâmbio cultural. O trabalho poderá ser realizado para ajudar no custeio da estadia, mas não deve ser a razão central da entrada no país.
Regras para brasileiros no Japão
Para solicitar o visto, o brasileiro deverá ter entre 18 e 30 anos completos, residir no Brasil no momento do pedido e demonstrar que pretende passar férias no Japão por período de até um ano.
Também serão exigidos passaporte válido, passagem de retorno ou recursos suficientes para comprá-la, recursos financeiros para o início da permanência, seguro médico, boas condições de saúde e ausência de antecedentes criminais. O candidato não poderá estar acompanhado de dependentes, salvo quando eles tiverem direito próprio de entrada no Japão.
O acordo ainda determina que a falta de conhecimento da língua japonesa, por si só, não poderá ser usada como motivo para recusar o visto. Os participantes deverão se comprometer a deixar o país ao fim do período autorizado e a cumprir a legislação local.
O visto terá validade de três meses contados da emissão. A permanência autorizada pelo programa poderá chegar a um ano. Quem já tiver recebido o visto de férias-trabalho para o Japão não poderá obter uma nova autorização pela mesma modalidade.
Reciprocidade e número de vistos
O entendimento também vale para cidadãos japoneses que pretendam passar uma temporada no Brasil. Neste caso, o governo brasileiro concederá visto gratuito de férias-trabalho, com autorização de estada de até um ano, sem possibilidade de prorrogação ou alteração do status migratório.
O texto não fixa uma cota inicial de participantes. O governo brasileiro definirá anualmente o número de vistos destinados a nacionais japoneses e deverá comunicar eventuais mudanças pelos canais diplomáticos.
Contexto
Brasileiros já podem viajar ao Japão sem visto para estadias curtas, desde que atendam às regras aplicáveis a esse tipo de entrada. O novo programa cria uma alternativa específica para jovens que desejem permanecer por mais tempo no país e complementar os recursos da viagem com trabalho.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão define os programas de férias-trabalho como instrumentos de intercâmbio entre jovens, nos quais a atividade remunerada é permitida de maneira incidental. Até abril deste ano, o Japão mantinha acordos do tipo com 32 países e territórios.
O acordo Brasil–Japão está registrado no sistema Concórdia, do Itamaraty. As regras gerais dos programas japoneses podem ser consultadas no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão.
