O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu um novo prazo de 180 dias para que a Infra S.A. conclua providências relacionadas às obras do Lote 7F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), no trecho entre Caetité e Barreiras, no oeste da Bahia.
A decisão consta do Acórdão nº 1.969/2026, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de julho. O processo continuará sendo acompanhado pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária do tribunal, a AudPortoFerrovia.
O novo prazo envolve três determinações expedidas originalmente pelo TCU em outubro de 2023. Elas tratam da investigação de dormentes de concreto fissurados, da apuração das causas dos atrasos do Contrato nº 60/2010 e da cobrança de prejuízos relacionados a serviços rejeitados ou não reparados.
Embora a nova decisão classifique as determinações como “em cumprimento”, isso não significa que elas tenham sido integralmente atendidas. A expressão indica que a Infra S.A. apresentou providências e mantém processos em andamento, mas ainda não entregou todos os resultados exigidos pelo tribunal.
As três determinações
A primeira determinação exige uma investigação completa sobre os dormentes fissurados encontrados no Lote 7F. Os dormentes são as peças instaladas sob os trilhos e responsáveis pela sustentação e distribuição das cargas da ferrovia.
O TCU determinou que a Infra S.A. identifique a quantidade total de peças reprovadas, a causa e a extensão do problema, os responsáveis pelas irregularidades e os custos de uma eventual substituição. Esse cálculo deverá considerar também a desmontagem e a remontagem da grade ferroviária.
A segunda determinação trata dos atrasos do Contrato nº 60/2010. Conforme o Acórdão nº 2.179/2023, somente 77% do objeto foi executado dentro do prazo contratado. O tribunal quer a identificação documental das causas da execução parcial, a definição de eventuais responsabilidades e, se cabível, a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação.
Esse percentual de 77% se refere ao que foi executado durante a vigência do contrato original do Lote 7F. Portanto, não representa o avanço físico atual de toda a Fiol II.
A terceira determinação exige a quantificação completa dos serviços que foram rejeitados e não reparados pelo consórcio construtor, além das providências tomadas para recuperar os prejuízos causados aos cofres públicos.
O que a Infra S.A. já apresentou
Segundo uma síntese do relatório e do voto do processo divulgada pela Broadcast Agro, o TCU reconheceu avanços nas três frentes, mas concluiu que nenhuma delas estava finalizada.
No caso dos dormentes, a Infra S.A. informou ter firmado uma parceria com a Associação Brasileira de Cimento Portland para a realização de estudos técnicos e ensaios de laboratório. Os resultados preliminares teriam identificado reações químicas com potencial para afetar a durabilidade das peças, embora a maior parte do material analisado permanecesse dentro dos requisitos técnicos.
Ainda faltam, no entanto, a conclusão dos estudos e a apresentação de respostas definitivas sobre a extensão do problema, o número de peças reprovadas, as responsabilidades e os custos de uma eventual substituição.
A apuração sobre os atrasos do contrato também permanece aberta. De acordo com as informações apresentadas ao tribunal, o processo administrativo exige uma análise detalhada dos documentos para separar possíveis falhas do consórcio de fatores externos que teriam interferido na execução das obras.
Já o processo relacionado aos serviços rejeitados ou não reparados estaria em estágio mais avançado. Há uma proposta de constituição de débito de aproximadamente R$ 15,1 milhões contra o consórcio responsável pelas obras.
Esse valor ainda não representa uma dívida definitivamente constituída, uma multa aplicada ou um recurso já recuperado. A proposta permanece sujeita à conclusão do processo administrativo e ao exercício do direito de defesa.
Situação física da Fiol II
O acórdão de monitoramento não apresenta um percentual atualizado de execução exclusivo do Lote 7F nem informa a execução financeira acumulada desse lote. Os dados oficiais mais recentes encontrados se referem ao conjunto da Fiol II, que liga Caetité a Barreiras e possui aproximadamente 485 quilômetros.
O Relatório de Gestão de 2025 do Ministério dos Transportes informa que o avanço físico da Fiol II passou de 69,64% em janeiro para 71,4% em dezembro de 2025. O documento registra também investimentos de aproximadamente R$ 135,1 milhões no empreendimento durante o ano passado.
Um boletim da Infra S.A. publicado em fevereiro de 2026 apresenta o avanço de forma arredondada, em 72%, e indica 2027 como previsão de conclusão da Fiol II.
Esses números abrangem toda a ligação ferroviária entre Caetité e Barreiras. Não é possível aplicá-los isoladamente ao Lote 7F.
Decisão não determina paralisação
O novo prazo concedido pelo TCU não representa uma ordem de paralisação das obras e também não altera, por si só, a previsão oficial de conclusão da Fiol II.
No acórdão de 2023, o tribunal alertou a Infra S.A. que autorizar serviços de superestrutura ferroviária em um novo contrato do Lote 7 antes de identificar as causas e os efeitos das fissuras poderia contrariar a Lei das Estatais. O alerta, porém, não equivale a uma suspensão automática do empreendimento.
A decisão de 2026 também não quantifica eventual impacto das pendências sobre o cronograma da ferrovia. Ela mantém sob acompanhamento questões técnicas e financeiras que ainda precisam de conclusão, especialmente a avaliação dos dormentes, a responsabilização pelos atrasos e a recuperação dos prejuízos relacionados aos serviços rejeitados.
O processo de monitoramento tramita no TCU sob o número TC 000.602/2024-8 e teve como relator o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti. A inclusão do caso na pauta do Plenário ocorreu em julho.
