Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil/Arquivo
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STF amplia alcance da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da Lei Maria da Penha, criada em 2006, para que seja aplicada na prevenção e repressão de diferentes formas de violência de gênero contra mulheres. A deliberação também definiu o uso da norma para enfrentar violência política de gênero durante as eleições de outubro.

Segundo a Agência Brasil, pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes do julgamento, a norma era utilizada principalmente em casos de violência doméstica, familiar ou em relações íntimas de afeto, conforme a interpretação predominante nos tribunais.

De acordo com a Agência Brasil, o STF também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. Com esse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção, com base nos pedidos e nas circunstâncias de cada caso.

Medidas e julgamento

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva. As providências podem ser requeridas pela vítima e analisadas pelo Judiciário, conforme as regras previstas na legislação e nos procedimentos aplicáveis.

Segundo a Agência Brasil, por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho. O STF concluiu que a proteção pode ser aplicada em situações em que a violência esteja baseada no gênero.

De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. Em um dos episódios, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela.

Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro afirmou: “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”. A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Durante o julgamento, Flávio Dino defendeu a aplicação da lei no período eleitoral e declarou: “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”. Cármen Lúcia disse: “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”.

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