A Prefeitura de Guanambi instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal, o Refis 2026, que permite a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas regularizarem débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros, multas e honorários advocatícios.
O programa foi criado pela Lei Complementar nº 30/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em 25 de agosto. A adesão poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
Podem ser incluídos no Refis débitos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. A medida alcança créditos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e também aqueles com exigibilidade suspensa.
Entre os tributos que podem ser contemplados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros créditos administrados pela Fazenda Municipal.
Pagamento à vista tem desconto de 100%
A maior redução é concedida aos contribuintes que optarem pela quitação à vista. Nessa modalidade, a lei prevê desconto de 100% sobre juros, multas e honorários advocatícios incidentes sobre a dívida.
Também será possível parcelar o débito em até seis vezes. Neste caso, os descontos diminuem de acordo com a quantidade de parcelas escolhida.
Conforme a tabela prevista na legislação, as reduções para pagamento parcelado variam de 80% a 20% sobre juros, multas e honorários.
Assim, quanto menor for o número de parcelas, maior será o desconto concedido ao contribuinte.
Prazo termina em outubro
Os interessados têm até 30 de outubro para solicitar a inclusão dos débitos no Refis 2026.
A adesão ao programa representa reconhecimento e confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na negociação. O contribuinte também deverá renunciar a eventuais recursos administrativos ou judiciais relacionados às cobranças negociadas.
Nos casos em que já exista processo judicial relacionado à dívida, a regularização poderá envolver também os respectivos honorários advocatícios, conforme as condições estabelecidas pela lei.
Atraso superior a 90 dias pode cancelar benefício
O contribuinte que aderir ao parcelamento deverá manter os pagamentos em dia. A legislação estabelece que atraso superior a 90 dias poderá resultar na exclusão do Refis.
Com a exclusão, os descontos concedidos são cancelados e o saldo devedor volta a ser cobrado considerando as condições originais da dívida, descontando-se apenas os valores já pagos.
O objetivo do programa é ampliar as possibilidades de regularização de contribuintes que possuem pendências com o município e, ao mesmo tempo, aumentar a recuperação de créditos da Fazenda Municipal.
IPTU de 2026
A Lei Complementar também estabeleceu condições específicas relacionadas ao IPTU de 2026.
Está previsto desconto de 10% para o contribuinte que fizer o pagamento do imposto em parcela única, conforme as condições estabelecidas pela legislação municipal.
Além disso, a norma prevê isenção de juros e multas incidentes sobre o IPTU de 2026 para pagamentos realizados até o final de outubro deste ano.
As regras relativas ao imposto do exercício atual são distintas dos benefícios do Refis destinados aos débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Como consultar
Os contribuintes interessados devem procurar os canais de atendimento da Prefeitura de Guanambi para verificar os débitos existentes, calcular os descontos e formalizar a adesão dentro do prazo.
A íntegra da Lei Complementar nº 30/2026 está disponível no portal oficial da Prefeitura de Guanambi, no endereço guanambi.ba.gov.br.
O prazo final para adesão ao Refis 2026 é 30 de outubro de 2026.
