A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi autorizada a comprar arroz longo fino em casca da safra 2025/2026, por meio de leilões públicos, para formação de estoques do Governo Federal. As aquisições poderão movimentar até R$ 500 milhões.
A autorização consta da Portaria Interministerial MDA/Mapa/MF nº 20, de 2 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de setembro. A Conab divulgou as regras da medida na sexta-feira (4).
Segundo o ato, a operação integra as ações do Governo Federal destinadas à mitigação dos impactos decorrentes do fenômeno El Niño. Os recursos sairão da ação orçamentária de Formação de Estoques Públicos (AGF), condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Poderão vender arroz nos leilões produtores rurais e cooperativas de produção formadas por produtores rurais.
Compras poderão ocorrer em estados produtores
A portaria permite que as aquisições sejam realizadas em qualquer Unidade da Federação produtora de arroz, mas estabelece uma condição: o preço de mercado pesquisado pela Conab deverá estar acima do preço mínimo vigente para o produto naquele estado.
O valor pago pelo Governo Federal também terá um limite. O preço máximo de aquisição poderá chegar a 125% do preço mínimo vigente na Unidade da Federação onde a compra for realizada.
Isso significa que os preços não serão iguais necessariamente em todo o país. A referência levará em conta o preço mínimo aplicável em cada estado e as condições definidas pela Conab para cada operação.
Preço dos leilões será divulgado com antecedência
A Conab ficará responsável por definir o preço de abertura de cada leilão, respeitando o teto de 125% estabelecido pela portaria.
Como referência, será considerado arroz em casca, a granel, Tipo 1, com rendimento entre 57% e 59% de grãos inteiros.
O preço inicial deverá ser divulgado pela companhia com pelo menos dois dias de antecedência em relação à data de cada leilão.
A norma também prevê a possibilidade de aplicação de ágio ou deságio, conforme o rendimento de grãos inteiros do produto efetivamente entregue. Os critérios, limites e condições deverão constar previamente nos regulamentos e avisos específicos dos leilões.
Produto deverá atender requisitos técnicos
As compras serão de arroz longo fino em casca e deverão seguir o Regulamento Técnico do Arroz, aprovado pela Instrução Normativa nº 6/2009 do Ministério da Agricultura e alterado posteriormente pela Instrução Normativa nº 2/2012.
Também deverão ser observadas as normas do Comunicado Conab/MOC nº 4, de 30 de janeiro de 2026, além dos demais requisitos técnicos estabelecidos pela companhia em seus procedimentos operacionais.
O produto será adquirido a granel e deverá atender às especificações previstas nos avisos que serão publicados para cada leilão.
Estoques públicos
A portaria estabelece que as compras terão como finalidade a formação de estoques públicos. O limite global autorizado é de R$ 500 milhões, mas a utilização integral desse valor dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária.
A realização efetiva das operações também dependerá das condições de mercado verificadas pela Conab nas regiões produtoras. Isso ocorre porque a portaria restringe as compras aos estados onde a cotação pesquisada pela companhia estiver acima do preço mínimo vigente.
A norma foi assinada pela ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, pelo ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, e pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan.
A Portaria Interministerial nº 20 entrou em vigor na data de sua publicação.
