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Município de Jequié foi condenado a adequar carga horária e salários de dentistas

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A Justiça Federal condenou o município de Jequié, no sudoeste da Bahia, a adequar a remuneração e a carga horária dos dentistas da rede municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 3.999/61. A decisão garante os direitos dos profissionais ativos, sem possibilidade de redução salarial.

A sentença foi proferida após uma ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), que identificou irregularidades na contratação dos cirurgiões-dentistas. Segundo o órgão, o município vinha contratando os profissionais com carga horária superior a 20 horas semanais e pagando salários abaixo do piso determinado por lei.

De acordo com a legislação federal, os cirurgiões-dentistas têm direito a uma remuneração base equivalente a três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais. Contudo, a prática adotada pela gestão municipal estava em desacordo com essa determinação.

Na decisão, a Justiça Federal considerou procedente a ação e determinou que o município passe a cumprir corretamente tanto o piso salarial quanto a carga horária estabelecida, independentemente do regime de contratação dos profissionais.

Após a sentença, o CROBA ingressou com um embargo de declaração solicitando que o juiz se pronuncie também sobre a obrigatoriedade da aplicação da Lei nº 3.999/61 aos dentistas inativos e aposentados, além de exigir que futuras contratações sejam feitas com observância aos mesmos critérios legais.

A decisão ainda cabe recurso por parte do município.

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