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Anac cassou certificado de operador aéreo da Voepass

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Nesta terça-feira, 24 de junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu pela cassação do Certificado de Operador Aéreo (COA) da Passaredo Transportes Aéreos, principal empresa do grupo Voepass, após identificar falhas graves e persistentes no Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) da companhia.

De acordo com o órgão, não cabem mais recursos à decisão, que incluiu aplicação de sanções pecuniárias no valor total de R$ 570,4 mil.

A cassação ocorre após a realização de operação assistida que teve início após o acidente aéreo ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP), e suspensão das operações da empresa em 11 de março de 2025.

No curso da operação assistida, a Anac verificou falhas na execução de itens de inspeção obrigatória de manutenção, que não foram detectadas nem corrigidas pelos controles internos da empresa — um indício de que o sistema de supervisão da companhia havia se degradado, comprometendo sua capacidade de atuar preventivamente.

Nesse contexto, a Anac destacou que há alguns serviços de manutenção em aeronaves de alta relevância que, se não forem realizados de maneira adequada, podem gerar problemas graves, como falhas e defeitos. Por essa razão, as regras da aviação exigem que esses procedimentos sejam classificados como itens de inspeção obrigatória.

Nesses casos, depois de realizada a tarefa de manutenção, ela precisa ser conferida por um segundo profissional habilitado que não tenha participado da realização do serviço. A revisão serve justamente para se ter a certeza de que tudo foi feito corretamente.

Esse requisito procedimental na manutenção de aeronaves cria uma barreira de segurança redundante, ou seja, uma proteção extra. Mesmo que algo tenha passado despercebido na execução da tarefa, a segunda checagem é uma oportunidade para identificar e corrigir falhas antes que a aeronave retorne à operação.

No contexto da fiscalização da Agência, foi identificado que a Voepass não realizou algumas dessas inspeções obrigatórias requeridas. No âmbito da operação assistida, o problema foi apontado pela Anac e inicialmente corrigido pela empresa, mas, ainda assim, voltou a se repetir com outras aeronaves da frota e em diversas tarefas de manutenção. Esse cenário fundamentou a conclusão da perda da capacidade de atuação do SASC da companhia.

A Anac ressaltou que problemas operacionais podem ser encontrados e corrigidos em empresas aéreas. No entanto, o que a Anac identificou, no caso da Voepass, foi a perda de confiabilidade dos mecanismos internos de detecção e correção de problemas, além da caracterização de um desvio dos procedimentos de manutenção estabelecidos para a empresa. Ou seja, a estrutura da empresa deixou de oferecer garantias de que eventuais falhas seriam tratadas antes de comprometer a segurança das operações.

Diante da constatação de que os controles da empresa não eram mais confiáveis, a Anac agiu imediatamente, suspendendo cautelarmente as operações da companhia em 11 de março de 2025 e instaurando, paralelamente, o processo sancionador, em que é assegurado ao interessado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O Certificado de Operador Aéreo (COA) representa a responsabilidade e o compromisso da empresa em seguir os padrões de segurança exigidos na aviação civil, conforme os requisitos de sua certificação. A cassação do COA, neste momento, é resultado do processo sancionador que foi conduzido após a suspensão cautelar, e reforça o compromisso da Agência com a proteção dos passageiros e com a integridade da aviação civil brasileira.

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