FOTO: REPRODUÇÃO | MARCELLO CASAL JR - AGÊNCIA BRASIL
Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

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Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, que recebem até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro, podem sacar, a partir desta terça-feira, 15 de julho, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base de 2023. O valor está disponível no Portal Gov.br.

A Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. O calendário de liberações, aprovado no final do ano passado, segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. Os trabalhadores podem verificar a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em 2025, o abono salarial será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS, enquanto 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

Calendário de Pagamento

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Os pagamentos são divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques começam nas datas de liberação dos lotes e terminam em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.

Calendário de pagamento
Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período trabalhado com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de nascimento. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

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