Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais em seus benefícios já receberam R$ 1,084 bilhão em ressarcimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com informações divulgadas pelo instituto, os débitos indevidos foram realizados por associações entre março de 2020 e março de 2025.
O reembolso é financiado por uma medida provisória assinada em julho, que disponibiliza R$ 3,31 bilhões para acordos judiciais. Esses recursos, por serem de crédito extraordinário, estão fora da meta de resultado primário e do limite de gastos do arcabouço fiscal.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça bloqueou R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema de fraude no INSS. O dinheiro obtido com a venda desses ativos será usado para cobrir os gastos do governo com o ressarcimento dos aposentados e pensionistas.
Pagamentos
Os ressarcimentos começaram em 24 de julho, em parcela única, com correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Cada aposentado ou pensionista recebe diretamente na conta onde o benefício é depositado mensalmente.
Os pagamentos são realizados por ordem de adesão ao acordo com o INSS. Quem aderiu primeiro, recebe primeiro. A contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão continuará disponível mesmo após essa data. A adesão não exige envio de documentos, e o aposentado ou pensionista confirma o acordo que permite o ressarcimento por via administrativa, sem necessidade de ação judicial.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois basta aguardar o pagamento.
Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Para aqueles que receberam resposta da entidade, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Caso não haja devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.