Foi publicada na edição desta sexta-feira, 26 de setembro, do Diário Oficial do Município a Lei nº 1.769/2025, sancionada pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo, que estabelece a responsabilização financeira de agressores condenados por crimes de violência doméstica.
A medida determina que os valores gastos pelo município com atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas sejam cobrados dos condenados.
De acordo com o texto, a cobrança abrangerá despesas com exames, internações, cirurgias, medicamentos, consultas psicológicas ou psiquiátricas, além de outros procedimentos realizados na rede pública de saúde. O reembolso será limitado aos custos efetivamente pagos pelo município, ficando de fora aqueles custeados integralmente por outras esferas da federação.
A lei estabelece ainda que os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi, reforçando os investimentos no setor. O dispositivo não exclui a obrigação do agressor de indenizar civilmente a vítima, conforme já previsto na legislação vigente.
A responsabilização somente será aplicada após decisão judicial penal condenatória com trânsito em julgado. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a norma, detalhando os procedimentos de cobrança.
De acordo com a redação, a iniciativa segue princípios da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e busca reduzir o impacto financeiro que a violência doméstica impõe ao sistema público de saúde, além de reforçar a responsabilização dos agressores.
A proposta foi apresentada pelo vereador Cláudio Fiúza e aprovada por unanimidade pelos parlamentares da Câmara Municipal de Guanambi.
A justificativa do projeto ressalta que a violência doméstica, além de ser uma grave violação de direitos humanos, impõe elevados custos à sociedade. Segundo o autor, não é justo que toda a coletividade arque com as despesas resultantes de atos ilícitos individuais, devendo o agressor assumir os prejuízos causados.
Veja a edição completa do Diário Oficial do Município