Na manhã desta quarta-feira, 1º de outubro, por volta das 10h, agentes da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) de Guanambi apreenderam uma motocicleta utilizada no transporte remunerado de passageiros sem autorização do poder público. A ocorrência foi registrada na Rua Barão de Macaúbas, no bairro Vomitamel.
Segundo a Smtran, o condutor foi abordado no momento em que desembarcava um passageiro e recebia o pagamento pela corrida. Ele admitiu estar cadastrado na plataforma 99, que, de acordo com o órgão, não possui autorização legal para operar transporte de passageiros por motocicletas na cidade.
A prática foi enquadrada como infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, além da remoção da motocicleta para o pátio da autarquia municipal.
O poder público municipal destacou que a atividade fere a Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos no Brasil. O artigo 11-B, inciso I, da norma, exclui expressamente o uso de motocicletas nesse tipo de serviço, permitindo apenas veículos com habilitação na categoria B ou superior.
Ainda segundo a gestão municipal, a plataforma abriu cadastro para motociclistas na cidade sem consultar o município, que é o responsável por disciplinar e autorizar o funcionamento desse tipo de serviço.
Contexto jurídico
Apesar de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regulamentação do transporte por aplicativos, a prefeitura ressaltou que a autorização dos municípios continua sendo obrigatória. Em Guanambi, não há legislação que permita o transporte remunerado de passageiros por motocicletas por aplicativo, sendo permitida apenas o mototaxi regular.
A Smtran informou que seguirá fiscalizando casos semelhantes para coibir o funcionamento irregular e garantir a segurança dos usuários.