Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil
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Filhos de vítimas de feminicídio devem receber pensão em dezembro

A partir de dezembro, o governo federal começará a pagar uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Segundo a ministra, o pagamento é uma forma de reparação mínima do Estado brasileiro.

De acordo com a ministra, o ministro Wolney Queiroz, da Previdência Social, é responsável por coordenar o início dos pagamentos. Márcia Lopes destacou a importância do benefício para crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio, muitas vezes ficando sob os cuidados de avós ou outros parentes sem renda.

Detalhes do Benefício

O decreto que institui a pensão foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro. O benefício garante um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, a órfãos menores de 18 anos devido ao feminicídio. Para ter direito à pensão, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. Filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio também têm direito à pensão. O benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

O pagamento da pensão será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. Filhos ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da lei não têm direito ao benefício.

Procedimentos para Requerimento

O requerimento da pensão deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por processar e decidir sobre a concessão do benefício. Crianças e adolescentes não podem ser representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio.

O pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data de morte da vítima. A pensão deverá ser revisada a cada dois anos para avaliação das condições que justificaram sua concessão.

Para solicitar a pensão, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento. Também é preciso apresentar documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia ou conclusão de inquérito policial, ou decisão judicial. No caso de dependentes, deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela.

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