Foto: Marcello Casal JrAgencia Brasil
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Pagamento do Abono Salarial para nascidos em fevereiro inicia na segunda-feira

O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores nascidos em fevereiro começa nesta segunda-feira, 16 de março, com previsão de atender 2.021.972 beneficiários e liberar cerca de R$ 2,5 bilhões. O repasse inclui trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, conforme o calendário do benefício.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, também foi antecipado o pagamento para trabalhadores dos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, afetados pelas chuvas. Nessas cidades, 96.077 beneficiários receberão o valor já nesta segunda-feira.

Do total de trabalhadores que recebem neste lote, 1.818.005 são da iniciativa privada e têm direito ao PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Outros 203.967 são servidores públicos, com direito ao PASEP, cujo pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Neste calendário, o valor do Abono Salarial varia de R$ 136,00 a R$ 1.162,00, conforme a quantidade de meses trabalhados. A antecipação em Minas Gerais também se aplica a trabalhadores nascidos entre março e dezembro que tenham vínculo com empregadores domiciliados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

A medida integra ações do Governo Federal voltadas ao enfrentamento da situação de calamidade pública nos municípios mineiros atingidos pelas chuvas. Ao todo, a antecipação alcança 96.077 trabalhadores, com liberação de R$ 122,3 milhões, sendo 76.240 em Juiz de Fora, 2.404 em Matias Barbosa e 17.433 em Ubá.

Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 começou em 16 de fevereiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até o fim do calendário, em 30 de dezembro de 2026. O calendário completo de pagamento está disponível aqui.

Quem tem direito

Tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo. Também é necessário ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o PASEP.

Além disso, é preciso ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. Outro requisito é ter os dados do ano-base 2023 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento pela Caixa Econômica Federal

O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será feito, prioritariamente, por crédito em conta quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou conta digital. Também poderá ocorrer crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para trabalhadores que não são correntistas, o pagamento poderá ser realizado em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA Aqui e outros canais oferecidos pela Caixa para recebimento do benefício.

Pagamento pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta bancária. Para quem não é correntista e não possui chave PIX, o repasse pode ocorrer por transferência via TED, PIX ou por atendimento presencial nas agências.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

Distribuição dos valores do segundo lote por estado

São Paulo: R$ 615.768.823,00; Minas Gerais: R$ 397.747.030,00; Rio de Janeiro: R$ 216.935.266,00; Paraná: R$ 154.675.264,00; Bahia: R$ 140.239.677,00; Rio Grande do Sul: R$ 136.027.104,00; Santa Catarina: R$ 112.469.817,00; Ceará: R$ 103.762.632,00; Pernambuco: R$ 100.678.393,00.

Goiás: R$ 76.644.518,00; Pará: R$ 58.594.356,00; Espírito Santo: R$ 53.320.557,00; Distrito Federal: R$ 44.097.991,00; Paraíba: R$ 43.257.639,00; Rio Grande do Norte: R$ 38.931.075,00; Maranhão: R$ 37.863.941,00; Mato Grosso: R$ 36.777.668,00; Amazonas: R$ 33.482.332,00.

Mato Grosso do Sul: R$ 32.777.668,00; Alagoas: R$ 30.708.283,00; Piauí: R$ 28.936.222,00; Sergipe: R$ 24.153.559,00; Rondônia: R$ 14.843.188,00; Tocantins: R$ 13.763.832,00; Acre: R$ 6.107.196,00; Amapá: R$ 5.396.425,00; Roraima: R$ 4.897.072,00.

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