Foto: Joana Martins | Agência Sertão
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Garantia-Safra inicia pagamentos para 685 mil agricultores afetados por perdas climáticas

O Garantia-Safra começa a ser pago nesta quarta-feira, 18 de março, para agricultores familiares que tiveram perdas na safra 2024/2025 por eventos climáticos extremos. A liberação ocorre em parcela única e segue o calendário operacional dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), nesta primeira etapa serão atendidos mais de 685 mil agricultores familiares em 934 municípios de 11 estados. O volume total de recursos supera R$ 823 milhões, com pagamento realizado em parcela única.

A liberação foi formalizada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA), por meio da Portaria nº 357, de 17 de março de 2026. A lista completa dos municípios contemplados consta no ato publicado no Diário Oficial da União.

O secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA, Vanderley Ziger, afirmou: “O Garantia-Safra é uma política essencial para proteger a renda das famílias agricultoras diante das perdas causadas pela seca e outros eventos extremos. Ao garantir esse apoio, o governo fortalece a permanência dessas famílias no campo, assegura a continuidade da produção e contribui diretamente para a segurança alimentar do país.”

O Garantia-Safra é um benefício destinado a famílias que registraram perdas significativas na produção e funciona como apoio financeiro para reorganização das atividades produtivas e manutenção da renda em períodos de instabilidade climática. O benefício atende agricultores familiares com renda mensal de até 1,5 salário mínimo.

Também é exigida área de cultivo entre 0,6 e 5 hectares, com cobertura para culturas como feijão, milho, arroz, algodão e mandioca. Para a autorização do pagamento, é necessária a comprovação de perdas iguais ou superiores a 40% da produção municipal.

O critério de perdas decorre de atualização da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, promovida pela Lei nº 15.236, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro de 2025. A comprovação segue critérios técnicos e considera indicadores oficiais.

Entre os indicadores estão o Índice Integrado de Seca (IIS) e o Índice Agregado de Recursos Hídricos (IARA), elaborados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). Esses parâmetros são usados no processo de verificação das perdas vinculadas ao benefício.

Agricultores que tiveram o pagamento bloqueado preventivamente poderão apresentar defesa por meio do serviço Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra. O prazo para envio é de até 60 dias a partir de 18 de março de 2026.

O procedimento segue a Portaria MDA nº 03/2023. Os motivos do bloqueio podem ser consultados no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra. Para mais informações, o MDA disponibiliza o e-mail garantiasafra.cgs@mda.gov.br e o telefone (61) 3218-3319.

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