Imagem Ilustrativa | Reprodução
Dinheiro-caixa-eletronico-salario

INSS antecipa o 13° salário de aposentados e pensionistas em abril e maio

Cerca de 35,2 milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o 13º salário antecipado para abril e maio de 2026, conforme o Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19).

A medida prevê a liberação de cerca de R$ 39 bilhões na primeira parcela, paga em abril, e outros R$ 39 bilhões na segunda parcela, em maio, totalizando R$ 78,2 bilhões repassados aos beneficiários com a antecipação do abono anual.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril a 8 de maio. Já a segunda metade do 13º será depositada entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o cronograma do INSS.

As datas de pagamento consideram o número final do cartão de benefício, sem levar em conta o dígito verificador que aparece após o traço. O critério é o mesmo utilizado nos demais repasses e organiza o cronograma de depósitos ao longo do período.

Terão direito à antecipação do 13º os beneficiários que receberam em 2026 benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme as regras aplicadas ao pagamento do abono anual.

Dados da folha de pagamento de fevereiro indicam que 23,3 milhões de benefícios, cerca de 66,2% do total pago pelo INSS, têm valor de até um salário mínimo (R$ 1.621). Outros 11,9 milhões estão acima do piso nacional.

Dentro do grupo com valores superiores ao mínimo, 13,7 mil benefícios são iguais ao teto da Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55. Os números constam do levantamento citado a partir do processamento da folha do mês de fevereiro.

Quem não recebe

Não recebem 13º salário as pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda, além dos beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *