O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) começa às 8h desta segunda-feira (23). Segundo a Receita Federal, a entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, disponível para download, e também pelo serviço online Meu Imposto de Renda.
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações. Segundo a Receita Federal, o Programa Gerador pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda para preencher a declaração online.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Novidades
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Segundo a Receita Federal, também haverá um mecanismo de restituição automática para pequenos contribuintes, com pagamento a quem teve imposto retido na fonte, mas ficou isento da declaração.
Segundo a Receita Federal, as principais mudanças incluem: possibilidade de informar nome social; inclusão de campo para raça e cor do titular e dos dependentes; declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia do prazo; restituição em quatro lotes; e prioridade no recebimento para quem usar declaração pré-preenchida e Pix.
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. Segundo a Receita Federal, o pagamento ocorrerá em lote especial em 15 de julho, com estimativa de 4 milhões de beneficiados, restituição média de R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil.
Quem tem direito e novas exigências
Segundo a Receita Federal, para ter direito ao lote especial, o contribuinte não pode ter sido obrigado a declarar em 2025, deve ter restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular e baixo risco fiscal, além de chave Pix vinculada ao CPF. A previsão é de R$ 500 milhões em pagamentos.
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Segundo a Receita Federal, devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Os valores devem ser informados e podem gerar cobrança de imposto.
Segundo a Receita Federal, deve enviar a declaração quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; teve ganho de capital na venda de bens; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural acima de R$ 177.920; possuía bens acima de R$ 800 mil; tornou-se residente; ou manteve investimentos no exterior, como trusts e offshores.
Segundo a Receita Federal, ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, os que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro com bens próprios abaixo de R$ 800 mil, e os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Restituição e multa
Com um lote a menos, a restituição será paga em 29 de maio de 2026 (1º lote), 30 de junho (2º), 31 de julho (3º) e 28 de agosto (4º). A ordem de pagamento segue a data de entrega, com prioridades legais para idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; e, em seguida, quem usar pré-preenchida e Pix.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
