A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revisou e atualizou as normas de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil. Segundo a Anvisa, a resolução publicada nesta quarta-feira (26) estabelece medidas sobre qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde nos terminais, com exigência de planos de gestão por área.
Segundo a Anvisa, o texto substitui a regulamentação em vigor desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias. A íntegra pode ser consultada no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.038-de-21-de-agosto-de-2026-*-728022671.
Segundo a Anvisa, entre as mudanças está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência vale para aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Sistema de gestão da qualidade e prazos
Segundo a Anvisa, o Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica de trabalhadores. As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, com gestão documental e treinamento estruturados em até 12 meses.
Segundo a Anvisa, para aeroportos, a norma prevê obrigações como fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde. As exigências abrangem rotinas e procedimentos a serem mantidos nos terminais, conforme os requisitos sanitários previstos.
Segundo a Anvisa, para companhias aéreas, a resolução inclui manutenção da qualidade da água consumida a bordo, controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, limpeza e desinfecção das aeronaves e gerenciamento dos resíduos produzidos nas viagens. Também prevê ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais com potencial risco à saúde pública.
A norma determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Segundo a Anvisa, o texto detalha procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias, conforme os cenários e determinações aplicáveis.
A resolução estabelece que aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais deverão passar por avaliação sanitária prévia. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos previstos e poderá incluir inspeções presenciais.
