Medicamentos vendidos no Brasil podem ter reajuste de preços de até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme resolução publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). O texto estabelece limites máximos diferentes para grupos de medicamentos, de acordo com a competitividade de cada categoria, e define regras específicas para alguns tipos de produtos.
Segundo a Cmed, o reajuste anual terá três faixas máximas. Medicamentos com concorrência poderão ter aumento de até 3,81%. Para itens classificados como de média concorrência, o limite será de 2,47%. Já medicamentos com pouca ou nenhuma concorrência poderão ter reajuste de até 1,13%.
De acordo com a Cmed, algumas categorias não se encaixam nesses critérios, como fitoterápicos, homeopáticos e determinados medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência no mercado. Nesses casos, os produtos seguem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços previsto para o setor farmacêutico.
Segundo a Anvisa, “Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou que o reajuste médio permitido por lei ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%”. A agência também informou que o índice vem sendo reduzido desde 2023.
“A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.”
Segundo a Anvisa, os aumentos não são automáticos. “Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas”. A agência também afirmou: “A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país.”
Como funciona o reajuste anual
O reajuste dos preços de medicamentos é aplicado uma vez ao ano e segue uma fórmula regulatória baseada na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com desconto relacionado ao ganho de produtividade da indústria. Os percentuais máximos definidos são publicados em resolução oficial, como a disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cm-cmed-n-4-de-30-de-marco-de-2026-696679197.
A Cmed é o órgão federal responsável pela regulação econômica do mercado farmacêutico no Brasil. Entre suas atribuições, define critérios para a fixação e o reajuste de preços, com foco na concorrência e no acesso da população aos medicamentos. A câmara é composta pelo Ministério da Saúde, Casa Civil e pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A Anvisa atua como secretaria executiva da Cmed e presta suporte técnico às decisões do colegiado. As regras de reajuste publicadas definem limites máximos, e a aplicação final do aumento pode variar conforme a estratégia comercial de fabricantes e varejistas, a categoria do medicamento e as condições de concorrência no mercado.
