Foto: Arte/Agencia Brasil
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Veja quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já pode ser entregue, e a obrigatoriedade depende de critérios relacionados a rendimentos, patrimônio e gastos registrados em 2025. Segundo a Receita Federal, a instrução normativa do órgão reúne 12 critérios que podem tornar o envio da declaração obrigatório.

De acordo com a Radioagência Nacional, a verificação passa por diferentes situações, como valores recebidos ao longo do ano, bens e direitos acumulados e operações específicas. Entre os pontos observados estão rendimentos tributáveis, atividade rural, rendimentos isentos e existência de patrimônio acima de limites definidos para o exercício.

Critérios de obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, deve declarar quem se enquadrar em pelo menos uma das condições a seguir: recebeu mais do que R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste; teve receita bruta de R$ 177.920,00 em atividade rural; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

Também está obrigado a declarar quem possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00; quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais; quem possui bens, direitos ou entidades controladas no exterior, conforme a legislação vigente; e quem passou à condição de residente no Brasil em 2025.

Em relação aos documentos, a Radioagência Nacional informa que, apesar da declaração pré-preenchida reduzir exigências, é recomendado reunir comprovantes como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens (carros, imóveis e aplicações) e dados pessoais, como CPF e comprovante de endereço.

Para quem não tem todos os comprovantes, o professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas, orienta: “Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer aí as implicações da malha fina”, explica.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai até o dia 29 de maio.

Onde fazer e entregar a declaração

Segundo a Receita Federal, em 2026 o contribuinte pode preencher e enviar a declaração pelo programa gerador de declaração; pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular; ou pelo site da Receita Federal. A orientação é observar o local de download dos programas e aplicativos utilizados no preenchimento.

O apresentador Leyberson Pedrosa, do podcast Ajudante Digital da EBC, listou recomendações para reduzir riscos de golpes relacionados ao IRPF, incluindo acessar apenas endereços oficiais e conferir informações de segurança do navegador e das lojas de aplicativos.

Entre as orientações apresentadas, estão: “Se for usar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto”. Ele também recomendou digitar o endereço no navegador e verificar o cadeado de segurança.

Outra orientação foi: “Não vai baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, porque eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.” Sobre aplicativos, ele afirmou: “Também dá para acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confere lá na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o ‘Serviços e Informações do Brasil’, que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil.”

Pedrosa acrescentou que, conforme alertas citados por ele, já foram identificados aplicativos falsos anunciados como se fossem oficiais. Ele reforçou: “Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis.” O acesso oficial pode ser feito pelo endereço informado: https://www.gov.br/receitafederal.

Segundo a Agência Brasil, a série Tira-Dúvidas do IR reúne 22 episódios exibidos na Rádio Nacional e disponibilizados na Radioagência Nacional e na Agência Brasil, com publicações às segundas e sextas-feiras. A produção é de Marizete Cardoso, com edição de Beatriz Arcoverde e coordenação de Bruna Athayde.

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