Foto: Ricardo Stuckert / PR
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Nova portaria atualiza limites de renda para famílias no programa Minha Casa, Minha Vida

Nova portaria publicada nesta quarta-feira (01/04) no Diário Oficial da União atualizou os limites de renda bruta familiar para atendimento no programa Minha Casa, Minha Vida. As mudanças foram formalizadas pela Portaria MCID nº 333, com impactos nas faixas de enquadramento, juros e teto do valor dos imóveis financiáveis.

Segundo o Governo Federal, os novos valores foram aprovados pelo Conselho Curador do FGTS em 24 de março, mesma reunião em que também foi aprovado o teto do valor dos imóveis que se enquadram nas faixas 3 e 4 do programa. A portaria é assinada pelo ministro Jader Filho (Cidades).

O texto estabelece novos limites de renda bruta familiar para atendimento a famílias residentes em áreas urbanas. Além disso, o programa passa a atender famílias que vivem em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 162,5 mil, ampliando o público contemplado conforme os critérios definidos na portaria.

Para famílias residentes em áreas urbanas, as faixas passam a considerar: Faixa 1 com renda bruta familiar mensal até R$ 3.200; Faixa 2 com renda de R$ 3.200,01 até R$ 5 mil; e Faixa 3 com renda de R$ 5.000,01 até R$ 9.600.

Criada em 2025 para atender famílias de classe média, a faixa 4 para residentes em áreas urbanas teve o teto reajustado. O limite de renda mensal sobe de R$ 12 mil para R$ 13 mil, alterando a regra de acesso para esse público dentro do Minha Casa, Minha Vida.

Para famílias residentes em áreas rurais, os novos limites são anuais: Faixa 1 com renda bruta familiar anual até R$ 50.000; Faixa 2 com renda de R$ 50.000,01 até R$ 70.900; e Faixa 3 com renda de R$ 70.900,01 até R$ 134.000.

JUROS MAIS BAIXOS – A atualização da Faixa 1 para residentes em áreas urbanas permite que, mesmo com o reajuste do salário mínimo que entrou em vigor este ano, para R$ 1.621, a faixa se situe próxima a dois salários mínimos. Na prática, famílias cuja renda é de cerca de R$ 2.900, menos de dois salários mínimos no valor atual, que estavam enquadradas na faixa 2 do programa, passam agora para a faixa 1. Com isso, essas famílias terão acesso a juros mais baixos e assim sucessivamente.

MILHARES DE BENEFICIADOS – Com os novos limites das faixas, ao menos 87,5 mil famílias brasileiras serão beneficiadas com a redução nas taxas de juros em seu financiamento habitacional. Cerca de 31,3 mil famílias serão incluídas na faixa 3 do programa, e outras 8,2 mil famílias da classe média terão acesso ao Minha Casa, Minha Vida pela faixa 4.

Com as novas regras, o texto apresenta um exemplo de migração entre faixas. Uma família moradora de Belém, com renda mensal de R$ 4.900, passará da faixa 3 para a faixa 2. Nesse caso, a taxa de juros cai de 7,66% para 6,5% ao ano, e a capacidade de financiamento aumenta de R$ 178 mil para R$ 202 mil.

TETO — O teto do valor dos imóveis das faixas 3 e 4 foi ampliado, de R$ 350 mil para R$ 400 mil e de R$ 500 mil para R$ 600 mil, respectivamente. O valor máximo dos imóveis nas faixas 1 e 2 já tinha sido aprovado em 2025 e entrou em vigor em janeiro.

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