O surubim, também conhecido como pintado (*Pseudoplatystoma corruscans*), foi mantido na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos. A relação atualizada foi publicada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio da Portaria GM/MMA nº 1.667, de 27 de abril de 2026, divulgada na edição desta terça-feira, 28 de abril, do Diário Oficial da União.
A espécie aparece classificada na categoria Vulnerável (VU), dentro do grupo dos peixes continentais, da ordem Siluriformes e da família Pimelodidae. A nova portaria revogou a Portaria MMA nº 445/2014 e atualizou a lista oficial de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção no país.
Apesar da permanência na lista, a pesca do surubim não está totalmente proibida. Desde dezembro de 2024, a captura da espécie passou a ser regulamentada por norma específica, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 15, publicada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente. A regra estabelece medidas, critérios e padrões para o ordenamento da pesca do pintado ou surubim, com base no Plano de Recuperação da espécie.
O surubim foi incluído na lista nacional de espécies ameaçadas em 2022, por meio da Portaria MMA nº 148, de 7 de junho daquele ano, também na categoria Vulnerável. A partir dessa inclusão, a espécie passou a ter proteção especial, com necessidade de regras próprias para permitir eventual exploração pesqueira de forma controlada.
Em janeiro de 2023, o MMA publicou a Portaria nº 355, reconhecendo o *Pseudoplatystoma corruscans* como espécie passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca, desde que respeitadas as medidas previstas no Plano de Recuperação e as normas de ordenamento em vigor. A norma também abriu caminho para a regulamentação específica publicada no ano seguinte.
Com a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 15/2024, a pesca do pintado ou surubim passou a ser permitida desde que sejam observadas as regras de uso sustentável. A norma condiciona sua vigência à permanência da espécie na lista nacional de ameaçadas e determina medidas relacionadas a períodos de defeso, tamanhos mínimos de captura, áreas de pesca, petrechos, transporte, armazenamento, beneficiamento, comercialização, monitoramento e controle.
Na prática, a continuidade do surubim na lista de ameaçados mantém a necessidade de atenção dos órgãos ambientais e pesqueiros, mas não impede a atividade quando realizada dentro das regras estabelecidas. A portaria de ordenamento busca conciliar a conservação da espécie com a pesca artesanal, comercial e amadora em regiões onde o peixe tem importância econômica, cultural e alimentar.
Uma das principais medidas é a definição de períodos de defeso, quando a pesca fica proibida para proteger a reprodução natural da espécie. Na bacia do rio São Francisco, a captura do surubim fica proibida anualmente de 1º de novembro a 28 de fevereiro. O mesmo período se aplica à bacia do rio Paraná. Na bacia do rio Uruguai, o defeso vai de 1º de outubro a 31 de janeiro em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. No alto rio Paraguai, as datas seguem regras específicas conforme a unidade da federação.
A norma também estabelece tamanhos mínimos de captura. Na bacia do alto rio Paraguai, o peixe só pode ser capturado com pelo menos 85 centímetros. Na bacia do Paraná, o tamanho mínimo é de 90 centímetros. Já nas bacias do São Francisco e do Uruguai, a medida mínima permitida é de 80 centímetros.
O surubim é uma espécie de grande porte, bastante conhecida em rios brasileiros e valorizada na pesca e na culinária regional. Sua ocorrência natural está associada a grandes bacias hidrográficas, como São Francisco, Paraná, Paraguai e Uruguai. O peixe também é conhecido pela migração reprodutiva, característica que o torna sensível a alterações nos rios.
O Plano de Recuperação do Pintado, publicado pelo MMA, aponta que a espécie sofreu declínios populacionais e destaca ameaças como barramentos, perda de conectividade entre trechos dos rios, alteração de habitats, pressão pesqueira e degradação ambiental. O documento recomenda a manutenção da pesca ordenada, com acompanhamento e medidas de conservação.
A Portaria Interministerial nº 15/2024 também prevê a implementação de programas de pesquisa e monitoramento da pesca do surubim. Esses dados deverão subsidiar novas avaliações sobre a situação populacional da espécie e orientar ajustes futuros nas regras de manejo. O prazo previsto para implantação dos programas é de até dois anos.
Com a atualização da lista em 2026, o surubim permanece oficialmente reconhecido como espécie ameaçada de extinção na categoria Vulnerável. A permanência reforça a necessidade de controle sobre a pesca e de proteção dos ambientes naturais onde a espécie ocorre, especialmente nas bacias em que há maior pressão sobre os estoques pesqueiros.
Para pescadores, comerciantes e consumidores, a principal orientação é observar as normas vigentes. A captura, o transporte e a comercialização do surubim devem respeitar os períodos de defeso, os tamanhos mínimos e as demais regras federais e estaduais aplicáveis a cada bacia hidrográfica.
A continuidade da espécie na lista nacional não representa uma nova proibição geral, mas confirma que o surubim segue em situação de risco e depende de gestão permanente para garantir sua conservação e a manutenção da atividade pesqueira de forma sustentável.
