A Prefeitura de Guanambi publicou, nesta quarta-feira, 3 de junho, no Diário Oficial do Município, a Portaria nº 05/2026, que estabelece normas para autorização de pinturas temáticas e ornamentação de vias públicas durante as festividades da Copa do Mundo FIFA 2026. A medida foi assinada pelo secretário municipal de Infraestrutura, Francisco Dalmo Ladeia Viana.
De acordo com a portaria, pinturas no pavimento, instalação de bandeiras, faixas, cordões, fios, cabos, balões e outros elementos decorativos só poderão ser realizadas mediante autorização prévia da Superintendência Municipal de Trânsito (SMtran). As autorizações terão caráter temporário, precário e poderão ser revogadas por interesse público, segurança viária, mobilidade urbana ou descumprimento das regras.
Os interessados deverão protocolar requerimento junto à SMTran com antecedência mínima de cinco dias da data prevista para o início da intervenção. O pedido deve conter dados do responsável, indicação precisa do local, fotografia atualizada da área, dimensões da pintura ou ornamentação, descrição dos materiais utilizados, período de execução e remoção, além de declaração de ciência das regras previstas na portaria.
A análise dos pedidos levará em conta a segurança viária, o fluxo de veículos e pedestres, a proximidade de escolas, hospitais, unidades de saúde, pontos de ônibus, faixas de pedestres, ciclovias e demais equipamentos públicos. Também será observada a compatibilidade da intervenção com a sinalização existente e os possíveis impactos à mobilidade urbana.
As pinturas e ornamentações somente poderão ser autorizadas em vias locais e residenciais de baixo fluxo, desde que não comprometam a segurança, a fluidez do trânsito e a circulação de pedestres. A portaria proíbe intervenções em rodovias federais e estaduais dentro do perímetro urbano, faixas de domínio, vias de trânsito rápido, vias arteriais, ruas que dão acesso direto a rodovias e locais considerados de risco pela SMTran.
Também não será permitida pintura sobre faixas de pedestres, linhas de retenção, marcas de canalização, símbolos de sinalização, ciclovias, ciclofaixas, pistas de caminhada, calçadas, rotatórias, canteiros centrais, ilhas de canalização e áreas que prejudiquem a visibilidade de placas, semáforos ou outros dispositivos de segurança.
A portaria determina que somente poderão ser usadas tintas laváveis à base de água ou materiais equivalentes que não causem danos permanentes ao pavimento, à sinalização ou ao patrimônio público. Ficam proibidas tintas permanentes, solventes agressivos, sprays, materiais abrasivos ou qualquer produto que dificulte a remoção posterior.
Para bandeiras, faixas e demais elementos suspensos, a norma exige altura mínima livre de 5,50 metros sobre vias destinadas à circulação de veículos e de 2,50 metros sobre áreas exclusivas para pedestres. Os materiais deverão estar bem fixados, resistir à ação do vento e não poderão obstruir placas, semáforos, câmeras, iluminação pública, fiação elétrica ou de telecomunicações.
A portaria também veda conteúdos ofensivos, discriminatórios, difamatórios, político-partidários, eleitorais, de apologia ideológica ou de propaganda comercial, salvo quando houver autorização legal específica para patrocínio de eventos públicos.
Após o encerramento das festividades da Copa do Mundo de 2026, os responsáveis terão até 15 dias para remover pinturas, ornamentações e demais elementos instalados, além de limpar e restaurar o local às condições originais. Os custos de execução, manutenção, remoção e reparação de eventuais danos ficarão sob responsabilidade dos autores da intervenção.
A fiscalização será feita pela SMTran. Segundo a portaria, os responsáveis por intervenções autorizadas ou não responderão integral e solidariamente por acidentes, danos materiais, lesões ou prejuízos causados a terceiros ou ao patrimônio público. A norma entrou em vigor na data da publicação e terá validade temporária até 31 de julho de 2026.
