Foto: Marcello Casal JrAgencia Brasil
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Senado aprova pagamento automático de pensão alimentícia

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que prevê o pagamento automático de pensão alimentícia por Pix, conhecido como “Pix Pensão”. A proposta, o PL 4.978/2023, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o texto aprovado, o pagamento mensal deverá ser depositado na conta da pessoa beneficiária. O Pix automatizado poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença, permitindo que o procedimento seja adotado mesmo após o início da execução da obrigação.

Agência Brasil: o projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve relatoria no Senado da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A proposta foi analisada e aprovada pelo Plenário, encerrando a tramitação no Congresso Nacional e encaminhando o texto para a etapa de sanção presidencial.

Agência Brasil: “Trata-se  de  solução  simples,  objetiva  e  compatível  com  a natureza urgente da obrigação alimentar”, escreveu a senadora em seu parecer. O relatório também registra que, segundo a parlamentar, a medida pode diminuir litígios e facilitar a regularidade das parcelas.

Acertos antecipados

De acordo com o projeto, quando o juiz determinar o pagamento da pensão alimentícia, deverão ser informados os dados necessários para o depósito. Entre eles estão o valor mensal da prestação, o prazo de duração, as contas para débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Agência Brasil: a autora do projeto afirma que a automatização do procedimento deve ampliar o controle e a transparência das transações financeiras. O texto estabelece que o pagamento automático será operacionalizado a partir das informações definidas na decisão judicial.

As regras atuais preveem que a pensão alimentícia pode ser debitada do salário do devedor. No entanto, quando não há vínculo empregatício formal, a pessoa beneficiária precisa acionar a Justiça em caso de não pagamento, para buscar medidas de cobrança e cumprimento da decisão.

Pelo texto aprovado, se não houver saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, as contas podem ser bloqueadas até o limite do valor da prestação em atraso. Se a pessoa for empresário individual, os bens podem ficar indisponíveis e ser convertidos em penhora caso a inadimplência perdure.

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