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TSE decide manter candidatura de Charles Fernandes para deputado federal, por 5 votos a 2

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (18) o deferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Guanambi Charles Fernandes (PSD), ao cargo de deputado federal, por 5 votos a 2.

No dia 11 de dezembro, o TSE iniciou o julgamento do recurso da Coligação Unidos Para Mudar a Bahia, contra a candidatura de Charles Fernandes à câmara federal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira.

Charles Fernandes concorreu ao pleito em outubro, obtendo 74.116 votos, ficando na primeira suplência de sua coligação. Os advogadas das partes apresentaram suas contrarrazões e o relator do recurso, ministro Admar Gonzaga, votou negando o provimento ao recurso, mantendo a candidatura de Charles Fernandes, considerando que à época do registro da candidatura não havia condenação. Entretanto, ele votou para remeter o processo para Recurso Contra Expedição de Diploma. O voto foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira e Luis Roberto Barroso.

O ministro Edson Facchin pediu mais esclarecimentos ao relator e em seguida votou pelo provimento do recurso. Com os esclarecimentos, o ministro Tarcísio Vieira voltou atrás em seu voto e pediu vista, suspendendo o processo. O ministro Luis Roberto Barroso também voltou atrás em seu voto. A presidente da casa Rosa Weber proclamou o resultado parcial de 1 a 1.

No julgamento desta terça-feira (18) o relator do caso votou pela manutenção do seu voto e foi seguido pela maioria dos ministros. Com a decisão do TSE Charles Fernandes, que foi diplomado na última segunda-feira (17), está apto para assumir uma cadeira na câmara em janeiro de 2019, pois o ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) foi eleito, mas teve seu registro de candidatura indeferido e não assumirá o cargo.

Charles Fernandes foi condenado em abril deste ano por abuso de poder político cometido durantes as eleições de 2016. Em agosto, o TRE-BA confirmou a condenação que determinava a inelegibilidade do candidato por oito anos. A essa altura, Charles já havia obtido o registro de sua candidatura e pode concorrer normalmente. Ele chegou a conseguir uma tutela suspendendo os efeitos da inelegibilidade às vésperas da eleição, no entanto o TRE-BA derrubou a decisão dias depois.

Esta postagem foi publicada em 19 de dezembro de 2018 09:03

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