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Justiça Federal condena Band Bahia por violação de direitos humanos

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A emissora de rádio e TV Bandeirantes da Bahia foi condenada a pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo por violação de direitos humanos durante a transmissão do programa “Brasil Urgente Bahia”. O estopim para o ajuizamento da ação pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) foi a entrevista conduzida pela jornalista Mirella Cunha ao acusado Paulo Sérgio Silva Souza, hoje condenado. Na entrevista, Mirella Cunha ironizou de forma vexatória o acusado e debochou do linguajar do entrevistado. O MPF pediu a suspensão de entrevistas ou exibição de imagens da TV Bandeirantes de presos sob custódia do Estado por serem violadoras da dignidade humana, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento. A condenação foi proferida pelo juiz substituto Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador. Na ação, o MPF afirmou que o direito prejudicado não era de um só preso, “mas de toda a sociedade baiana exposta, no horário de exibição do programa (12h) a toda sorte de baixarias, que contribuem para a má formação moral, educacional e cultural de crianças e adolescentes”. Na sentença, o juiz afirma que “a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto”. O juiz ainda considerou que a jornalista debochou do desconhecimento da língua portuguesa do réu para aumentar a sua humilhação. “A ‘entrevista’ desbordou de ser um noticioso acerca de um possível estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter”, pontuou o magistrado. “Ao deixar de obter as notícias para ser a notícia a repórter Mirella Cunha em muito superou qualquer limite de ética e bom senso na atividade jornalística, essencial no Estado de Direito.”, afirmou o juiz. Para o julgador, os diversos comentários do âncora Uziel Bueno repetindo o termo “estuprador” ainda que no calor dos acontecimentos, se afastou da finalidade informativa, realizando um linchamento moral. O pedido de suspensão de veiculação de imagens de custodiados, entretanto, foi negado.

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