Tiago Marques | Redação 96FM
Os promotores da 4ª Promotoria de Guanambi, Thiago Fonseca e Daniela Chargas Rodrigues Bruno, participaram do 96 Notícias 2ª Edição desta segunda-feira (03), apresentado por Jota Jota com a participação de Fernanda Araújo e Gilson Medina e reportagem de Rafa Nunes. O objetivo da entrevista foi divulgar a resolução 001/2015 que da recomendações para coibir o uso abusivo de som automotivo.
A resolução visa intensificar o combate à poluição sonora conforme determina o Código de Transito Brasileiro no seu artigo 228.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
A Resolução nº 204/2006 do Contran estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores .
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Segundo os promotores, ainda não foi realizada nenhuma operação relacionada a resolução em Guanambi e região. A promotoria trabalha neste momento com a conscientização da população, em especial aos proprietários de bares. “O proprietário de estabelecimento comercial deve sempre que necessário, solicitar ao cliente que diminua o volume som do veículo. Recomendamos que caso o som não seja desligado, que o proprietário deixe de servir o cliente para evitar que seja também responsabilizado pela infração”. Ressaltou o promotor.
Durante a entrevista, foi esclarecido que som em volume exagerado, mesmo que dentro de residências é ilegal e o responsável pode responder na justiça ou até mesmo ser preso em flagrante ou ter seu equipamento apreendido. Vale ressaltar que os veículos que prestam serviço de propaganda volante são sujeitos a fiscalização da prefeitura.
Perguntada por Jota Jota se “som automotivo é crime”, como encontrado em adesivos de carros, a promotora Daniela Chargas respondeu. “O simples fato de se ter um som automotivo não é crime, mas abusar dos limites estabelecidos constitui uma contravenção penal”. O promotor Thiago Fonseca explicou que a infração pode ser enquadrada como crime. “Se houver durante uma fiscalização o uso do decibelímetro e o volume extrapolar o permitido, será caracterizado crime ambiental, com apreensão do veículo ou som”. O infrator neste caso pode ser condenado de 1 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa.