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Ministério Público emite nota sobre desagravo ao advogado guanambiense

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Tiago Marques | Redação 96FM

O Ministério Público da Bahia emitiu nota à impressa relativa as informações veiculadas sobre o desagravo aprovado na OAB/BA em favor do presidente da Subseção Guanambi, Marco Antônio Junger. O Conselho Pleno da Ordem aprovou desagravo por ele ter sido alvo de inquérito policial a pedido da promotora de Justiça Daniela Chagas. O caso aconteceu logo após a reportagem do Fantástico da Rede Globo denunciar casos de estelionato cometidos por advogados da região de Guanambi.

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O Ministério Público do Estado da Bahia esclareceu na nota  que o procedimento investigatório ao qual se refere o advogado teve início a partir de representação apresentada ao MP em Guanambi, não tendo sido motivado por qualquer reportagem veiculada pela imprensa. A nota diz que a promotora Daniela Chargas agiu com o zelo, discrição e ética inerentes à função.

VEJA A INTEGRA DA NOTA

Bom dia! Solicitamos divulgação da nota de esclarecimento abaixo.

                     Com relação às informações divulgadas na matéria intitulada “OAB Bahia aprova desagravo ao advogado Marco Antônio Junger”, o Ministério Público do Estado da Bahia esclarece que o procedimento investigatório ao qual se refere o advogado teve início a partir de representação apresentada ao MP em Guanambi, não tendo sido motivado por qualquer reportagem veiculada pela imprensa.

No dia 16 de janeiro de 2015, uma senhora, cuja identidade cabe preservar o sigilo, dirigiu-se à sede do Ministério Público em Guanambi, solicitando providências e noticiando fatos que, em tese, configuram crime, relacionados ao advogado em questão. A cidadã foi devidamente atendida por um servidor lotado na Promotoria Regional de Guanambi, que registrou suas declarações. Somente após o registro do atendimento no sistema é que a representação foi distribuída para a 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi. Após a análise das declarações, a promotora de Justiça adotou a cautela de consultar o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça e, exercendo a sua função institucional, requisitou a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos. Não houve portanto qualquer “atropelo ao bom senso e às regras processuais”. O que houve foi a adoção do procedimento cabível em todos os casos que são trazidos ao Ministério Público noticiando fatos que podem configurar crimes.

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Diferentemente do que foi divulgado, o procedimento adotado em nada foi influenciado pelo fato de ser o advogado presidente da Subseção da OAB de Guanambi. Não cabe ao membro do Ministério Público, antes de requisitar a instauração de inquérito policial, procurar os representados para prestarem esclarecimentos. Nessas hipóteses, abrem-se dois caminhos: ou o Ministério Público investiga diretamente, por meio de Procedimento Investigatório Criminal, ou requisita a apuração pela Polícia Civil.

É de se lembrar que uma das características do procedimento investigatório criminal é a de ser sigiloso, com o resguardo das informações necessárias ao êxito das investigações e à figura do investigado, que é presumivelmente inocente, sendo certo que, em momento nenhum, a promotora de Justiça em questão deixou de observar tal diretriz. Ela agiu com o zelo, discrição e ética inerentes à função.

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O MP esclarece ainda que a promotora de Justiça não requisitou a instauração de Inquérito Policial em razão da morosidade da Justiça, sabendo que o processo está em grau de recurso, mas requisitou a apuração dos fatos diante da necessidade de esclarecimentos, sobretudo, em razão da informação constante do site do Tribunal de Justiça de que a ação de indenização aludida encontra-se arquivada desde 2010.

A promotora de Justiça adotou o procedimento cabível para a apuração dos fatos, não havendo que se falar em “ausência de justa causa” para instauração do inquérito policial.

Cumpre, por fim, reafirmar que “no Estado Democrático de Direito, todos são passíveis de investigação, na forma da lei”, bem como o total respeito do Ministério Público à Ordem dos Advogados do Brasil.

 Assessoria de Imprensa
Central Integrada de Comunicação Social (CECOM)
Ministério Público do Estado da Bahia
Tel.: (71) 3103-0447/ Fax: (71) 3103-0500 / E-mail: imprensa@mpba.mp.br

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