Bahia Notícias
Uma decisão liminar do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador, que favorece um aposentado, pode abrir um precedente para diversas outras pessoas para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sem precisar fazer vistoria no automóvel.
De acordo com o jornal A Tarde, a decisão do juiz Josevando Souza Andrade, do 1º Juizado Especial, foi expedida nesta terça-feira (22); O aposentado ingressou com uma ação na Justiça, pois pagou o IPVA e não ter recebeu CRLV por não ter feito a vistoria no carro. Ao jornal, os advogados Clezer Costa e Anderson Souza, afirmaram que as vistorias anuais obrigatórias previstas pela Portaria Detran 2045 são inconstitucionais e que apenas a União pode legislar sobre trânsito.
Desta forma, os advogados sustentam que o órgão estadual não poderia impor aos motoristas novos prazos para as vistorias veiculares. Na decisão, o juiz determinou que o Detran-BA envie ao proprietário o documento de porte obrigatório no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200, caso a decisão seja descumprida, sem que o autor da ação precise realizar vistoria. A defesa do aposentado salienta que a decisão pode beneficiar outros motoristas, pois a partir de 2016, as vistorias acontecerão em carros com um ano de fabricação e não mais para carros antigos, como acontecia até o ano passado.