O prefeito do município de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade (PT), o Neto, teve os bens bloqueados pela Justiça Federal a fim de garantir o pagamento do valor referente ao dano causado ao erário em razão da não conclusão das obras da unidade escolar objeto do convênio com o FNDE.
O juiz federal da comarca de Guanambi que julgou a denúncia determinou a expedição de ofício aos cartórios dos municípios de Ibiassucê, Guanambi e Salvador, no intuito de decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis em nome do réu, limitada ao valor do dano.
Já quanto às pessoas jurídicas Transfran Serviços Especializados e Construções Ltda. e Josmar Fernandes dos Santos e Cia Ltda., suspeitas de participarem das licitações fraudulentas, o magistrado considerou não encontrar indícios razoáveis de que a conduta das mesmas tenha contribuído para o prejuízo ao erário acima descrito.
“Quanto à fraude que lhes é imputada na inicial, o que ensejaria a decretação da medida de indisponibilidade sob outros fundamentos, a simples análise do processo licitatório nº 011/2007 (cópia às fls. 454/598 do apenso II) não é suficiente para permitir a imposição de tal medida [bloqueio de bens]”, disse o juiz na sentença. O processo foi ingressado pelo Ministério Público Federal da cidade de Guanambi. Neto já comandou a cidade no período de 1º de dezembro de 2005 a 31 de dezembro de 2008.