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Justiça concede liminar que obriga Embasa cumprir “Lei dos 40%”

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Bonny Silva

O Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Guanambi Almir Edson Lélis Lima, acatou a solicitação do Ministério Público e atendeu o pedido de liminar, determinando que a EMBASA suspenda imediatamente a cobrança da taxa de esgoto no valor de 80%. A decisão em caráter liminar determina que a partir do dia 04 de abril a EMBASA passe a emitir as faturas de consumo de água no município de Guanambi obedecendo a lei municipal que estabeleceu a cobrança da taxa no valor máximo de 40%. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 25 mil reais.

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