O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki afirmou nesta terça-feira (2) que trabalha para liberar para julgamento ainda neste semestre o processo que decidirá se portar drogas para consumo pessoal deixará ou não de ser crime no país.
Em setembro do ano passado, Teori pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo e interrompeu a análise do caso pelo plenário do Supremo.
“Quero ver se libero nesse semestre. É uma questão que exige muita reflexão, obviamente, no meu entender não são questões tão singelas. Eu acho que isso tem repercussão grande na vida das pessoas e no próprio papel do Judiciário, no que toca o Judiciário, o Poder Legislativo em deliberar a respeito”, disse o ministro.
“Tem que meditar bastante, eu estou estudando, estou fazendo um estudo de Direito comparado, experiência de outros países, porque esse é um problema universal”, completou.
O ministro não quis adiantar se a tendência é que siga o que já foi colocado pelos colegas que já votaram no caso.
O julgamento foi interrompido depois que os ministros do STF Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso disseram que são favoráveis a descriminalização do porte apenas de maconha, sem incluir outras drogas.
Primeiro a falar, Fachin votou pela descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal, mas defendeu a manutenção das regras atuais para as demais drogas, como cocaína e crack. Ele propôs ainda que o Congresso deve aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime
Na sequência, em um voto recheado de frases de efeito, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF determine a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Em seu voto, no entanto, Barroso avançou e se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio, o que não foi aprovado por Fachin, e sugeriu uma quantidade mínima para diferenciar o consumidor do traficante: o usuário teria um limite de até 25 gramas e a autorização para plantio de “seis plantas fêmeas” -modelos semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente.