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Procuradoria eleitoral alerta sobre proibição de campanha eleitoral em templos religiosos

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A prática de candidatos, partidos e coligações pedirem votos em templos religiosos é proibida. Quem desobedecer, pode sofrer penalidades na Justiça Eleitoral, como sanções e até cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.

O Ministério Público (MP) emitiu uma recomendação para lembrar os candidatos sobre as questões religiosas durante o período da campanha eleitoral. A proibição de exibir propaganda política em locais de culto de qualquer crença segue a Lei 13.615/2015, que os define como bens de uso comum. Portanto, é o mesmo que vale para cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios.

Sendo assim, está vedada propaganda de qualquer natureza dentro de templos religiosos, ainda que por terceiros. A promotora do Núcleo de Proteção Étnico-racial do Ministério Público, Mariana Bazzo, afirma que será “Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos”.

Ela também esclarece que não pode haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte dessas instituições religiosas.

Durante as eleições municiais, cada município conta com pelo menos um promotor com a designação eleitoral para receber as denúncias de irregularidades nas campanhas. Para fazer a denúncia, os cidadãos devem procurar o Ministério Público do seu Estado.

Estadão.com

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