O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) ajuizou, no último dia 7 de outubro, como desdobramento da Operação Imperador, ação civil pública de improbidade administrativa contra seis pessoas envolvidas em fraudes em licitação e contratos de transporte escolar no município baiano de Riacho de Santana, a 715km de Salvador. O MPF requereu liminarmente à Justiça Federal o bloqueio de bens dos acusados num total de R$ 5.736.564 – valor que inclui o dano de R$ 1.912.188 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil no dobro do montante.
De acordo com as investigações, o atual prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, participou do esquema criminoso simulando a venda de dez ônibus de sua propriedade a uma empresa de fachada, apenas para que ela pudesse participar da licitação em Riacho de Santana. A empresa “fantasma”, que foi criada de forma fraudulenta por profissionais de um escritório de contabilidade de Guanambi, mas eram administrados na prática, por Gercino Ribeiro Cardoso e Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior – que atuavam para executar, irregularmente, os contratos de transporte da prefeitura municipal. Alberto Cardoso e Gercino Ribeiro estão presos desde maio deste ano.
Segundo a ação, as fraudes no transporte escolar municipal, que envolviam recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram iniciadas em 2009 e se perpetuaram durante as duas gestões do prefeito, o que ocasionou grande prejuízo aos cofres públicos.
Em maio deste ano foi deflagrada a Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor municipal, que encontra-se preso, já havia sido alvo, junto a outros envolvidos da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.
O MPF requer, liminarmente, o bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 5.736.564 – que inclui o dano causado ao erário e o pagamento da multa civil.
O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo, e requereu, ainda, a nulidade do contrato estabelecido entre a prefeitura de Riacho de Santana e a empresa de transportes. De acordo com o pedido, os réus devem ser enquadrados nas sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Confira a íntegra da ação.
Número para consulta processual: 0001636-91.2014.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia